O ex-prefeito do município de Barra D'Alcântara Raimundo Rodrigues do Nascimento, mais conhecido como Raimundo do Firmo, ingressou no dia 26 de julho com o recurso com efeito suspensivo após ser condenado em processo de Ação Civil de Improbidade Administrativa.
Ele foi condenado no dia 17 de junho ao pagamento de multa civil em montante correspondente a uma vez o valor do subsídio do prefeito à época da sua gestão, devidamente corrigido pelos índices oficiais de juros e atualização monetária. Inconformado com a decisão, ele ingressou com recurso.
O juiz Alexandre Alberto Teodoro da Silva, da Comarca de Várzea Grande, determinou a intimação do ex-prefeito para que apresente suas contrarrazões no processo em prazo de 15 dias úteis, depois disso os autos serão remetidos ao Ministério Público do Estado do Piauí para que possa se manifestar no processo.
O caso
A Ação Civil de Improbidade Administrativa impetrada pelo município de Barra D'Alcântara, na gestão de Mardônio Soares Lopes, narrando, em síntese, a falta de remessa dos balancetes ao Tribunal de Contas do Estado do Piauí, bem como demais documentos essenciais à continuidade e regularidade da administração pública.
No processo o ex-prefeito Raimundo do Firmo apresentou defesa na ação, alegando apresentou manifestação escrita. Sumariamente, expôs sobre a inexistência de ato de improbidade administrativa, pois apenas houve um atraso na entrega do Relatório de Gestão Fiscal e Relatório Resumido de Execução Orçamentária. Apontou ainda para a ausência de dolo.
Na decisão, o juiz havia afirmado que “embora o requerido tenha se estabelecido como Prefeito Municipal em mandato tampão, objetivamente, quando descurou de seus deveres como gestor na remessa dos RREO e RGF ao TCE – PI, descumpriu com a juridicidade, a qual significa o cumprimento à legalidade e ao Direito como um todo, pois não somente deveria fazer a remessa de tais relatórios, como inexistia qualquer impossibilidade de fazê-los. Com isso, não há como negar que o réu agiu em desconformidade com o comportamento exigido pelo ordenamento jurídico, uma vez que violou regra que atenta contra a publicidade e a estabilidade das funções do Poder Soberano do Estado”.
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