Fechar
GP1

Teresina - Piauí

Sindepol repudia ação de advogado contra delegado Anchieta Pontes

"O advogado recusou-se a se ausentar do local, resistindo e desacatando o Delegado e, ao sair, juntamente com um parente que o acompanhava, investiram contra a autoridade policia", diz nota.

O Sindicato dos Delegados de Polícia Civil do Estado do Piauí (Sindepol) divulgou uma nota de repúdio sobre a denúncia do advogado Leonardo Carvalho Queiroz, que alegou ter sido agredido pelo delegado Anchieta Pontes, dentro da Central de Flagrantes de Teresina nessa sexta-feira (28).

  • Foto: Thais Guimarães/GP1Delegada Andréa MagalhãesDelegada Andrea Magalhães

De acordo com a nota, “o advogado recusou-se a se ausentar do local, resistindo e desacatando o Delegado e, ao sair, juntamente com um parente que o acompanhava, investiram contra a autoridade policial”.


Ainda de acordo com a nota, o “sindicato também irá representar contra o advogado no Conselho de Ética da OAB, para que apure não só o desacato contra o Delegado, mas também a postura do mesmo em um processo criminal, no ano de 2016, denunciado pelo Ministério Público, devido ter sido preso em flagrante delito por porte ilegal de arma de fogo, na Avenida Boa Esperança, na zona norte de Teresina”.

Veja a nota na íntegra!

Nota de repúdio

O Sindicato dos Delegados de Polícia Civil do Estado do Piauí vem, por meio desta, repudiar o episódio causado pelo advogado Leonardo Carvalho Queiroz, na Central de Flagrantes de Teresina, na data de 28/07/2017.

Segundo informações do Delegado de Plantão, Dr. Anchieta Pontes, citado advogado chegou à Central de Flagrantes com uma condução e disse estar acompanhando uma suposta cliente.

Todavia, ao invés de agir em conformidade com o Art. 13 do Estatuto da OAB, o qual reza a obrigatoriedade da apresentação de sua respectiva identidade funcional para o exercício de sua função, o advogado recusou-se, inicialmente, a exibi-la.

Além disso, ainda de acordo com demais artigos daquele estatuto, existe o dever de o advogado agir com urbanidade com as demais carreiras jurídicas, o que não aconteceu no caso em tela, pois o advogado, de maneira autoritária, passou a exigir que o Delegado, devidamente investido no cargo, laborando em seu ambiente de trabalho junto com sua equipe, apresentasse a sua carteira funcional da Polícia Civil.

Mesmo assim, referido Delegado plantonista, após a devida identificação do então causídico, não obstacularizou a presença do mesmo e, após análise do caso, passou a proceder às respectivas oitivas, papel desempenhado com esmero diariamente pelo Delegado.

Acontece que referida autoridade policial ficou sendo impedida em seu mister pelo advogado citado, o qual buscava interferir na narração de terceiros, impossibilitando assim a fiel conclusão do serviço e a apuração da verdade dos fatos.

Há várias testemunhas das tentativas do Delegado em prosseguir o feito de maneira ordeira, não tendo, entretanto, logrado êxito, em virtude da conduta do advogado que, extremamente agressivo, foi além das suas prerrogativas e passou a desacatar o Delegado.

Mesmo sendo desrespeitado, o Delegado continuou advertindo o advogado, até pedir que ele se retirasse do gabinete policial para que o procedimento fosse concluído.

O advogado recusou-se a se ausentar do local, resistindo e desacatando o Delegado e, ao sair, juntamente com um parente que o acompanhava, investiram contra a autoridade policial que, em legítima defesa e no estrito cumprimento do dever legal, colocou a mão sobre a arma, para que não fosse agredido.

Em um áudio repassado pelo próprio advogado em um grupo de rede social, ele confessa o desacato. Trecho do áudio: " só não meti a mão na cara dele porque ele está armado".

Eis que, em momento algum, o direito do advogado foi cerceado. Tanto não foi que, até a sua postura abusiva e mesmo sem atender às formalidades necessárias, ele esteve presente na sala e, após seus acintes, continuou no recinto da central normalmente.

As prerrogativas foram totalmente preservadas, mas estas não podem ser instrumento para abusos.

Cite-se que, em caso de desacato, existe uma decisão liminar nos autos da ADI 1127-8 no STF, a qual determina o afastamento da imunidade profissional de que possa se tentar valer o advogado, admitindo que o mesmo pode ser responsabilizado nesse sentido, como no caso em comento.

Tal situação gerada pelo advogado citado revoltou a classe de Delegados, que apoia o Delegado Anchieta e cobra providências da Ordem dos Advogados do Brasil.

O Sindicato dos Delegados de Polícia Civil respeita a instituição OAB como um todo, tem uma boa relação com os advogados, mas não admite excessos e falta de respeito com os Delegados, em especial dentro de uma unidade da Secretaria de Segurança.

Ademais, este sindicato também irá representar contra o advogado no Conselho de Ética da OAB, para que apure não só o desacato contra o Delegado, mas também a postura do mesmo em um processo criminal, no ano de 2016, denunciado pelo Ministério Público, devido ter sido preso em flagrante delito por porte ilegal de arma de fogo, na Avenida Boa Esperança, na zona norte de Teresina.

Teresina, 29 de julho de 2017.

A DIRETORIA.

Ver todos os comentários   | 0 |

Facebook
 
© 2007-2024 GP1 - Todos os direitos reservados.
É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita do GP1.