- Foto: DivulgaçãoEx-prefeito Zé Salú
A juíza federal substituta Vládia Maria de Pontes Amorim, da 3ª Vara Federal, condenou o ex-prefeito de Cocal de Telha, José Erasmo da Silva, mais conhecido como Zé Salú, a 3 meses de detenção por deixar de prestar contas de recursos públicos. A sentença é de 28 de abril deste ano.
A pena privativa de liberdade foi substituída por uma pena restritiva de direito de prestação pecuniária no valor de um salário mínimo, em favor de uma entidade, pública ou privada, com destinação social, a ser indicada pelo juízo da execução penal.
Em caso de descumprimento injustificado da pena restritiva de direito, ter-se-á sua conversão na pena privativa de liberdade anteriormente determinada (art.44, §4º, do Código Penal).
Denúncia
Segundo a denúncia, o ex-prefeito, assinou em 20/06/2006, o Convênio 0902/2006 com o Ministério da Saúde – MS/ Fundação Nacional de Saúde - FUNASA, que tinha por objeto melhorias sanitárias domiciliares, no valor de R$ 154.500,00, sendo R$ 150.000,00 a cargo do concedente e contrapartida de R$ 4.500,00, com vigência de 12 meses após a sua assinatura e a prestação de contas estava prevista para até 60 (sessenta) dias após o fim da vigência.
O órgão concedente repassou a verba federal ao município em três parcelas: as duas primeiras no valor de R$ 60.000,00 e a última no valor de R$ 30.000,00, não havendo prestação de contas no prazo devido com relação à última parcela, o que acarretou a expedição da notificação nº 18/2011, datada de 09/02/2011, a qual não foi respondida.
Em sua defesa, o ex-prefeito sustentou a ausência de dolo na conduta, o que acarretaria a inépcia da denúncia, a ausência de justa causa para a ação penal e a impossibilidade de responsabilização objetiva do acusado.
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