O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) vai julgar na próxima terça-feira (18) denúncia anônima feita contra o prefeito de Marcolândia, Francisco Pedro de Araújo, mais conhecido como Chico Pitu (PT) e Claudimar Carvalho de Andrade, presidente da Comissão Permanente de Licitação.
Eles foram denunciados por suposta irregularidade no processo licitatório, modalidade Pregão Presencial nº 019/2017 que tinha como objetivo a aquisição de material permanente de cadeiras escolares e liquidificadores industriais, para suprir a necessidade da Secretaria Municipal de Educação no valor de R$ 146.980,00.
A pessoa que denunciou, afirmou que ao ser informada sobre a licitação que ocorreria no mês de abril deste ano, entrou em contato com o comitê de licitação e que ao conseguir falar com o pregoeiro, “o mesmo se negou categoricamente a nos fornecer o edital. Me falou que se eu quisesse ter posse do mesmo teria que ir até lá conversar com o mesmo pessoalmente. Dando a entender que a licitação não aconteceria de forma lícita. Como nossa empresa não compactua com tais situações me neguei a ir conversar com o mesmo”.
- Foto: Lucas Dias/GP1Francisco Pedro,Chico Pitu, Prefeito de Marcolândia
No dia 12 de abril o conselheiro e relator do processo Kleber Dantas Eulálio chegou a determinar a suspensão de todos os atos referentes ao processo licitatório, até que a denúncia seja devidamente julgada.
Em sua defesa, os acusados afirmaram que “a atual administração pública do município de Marcolândia jamais se viu envolvida e qualquer irregularidade em nenhum certame licitatório tampouco são verdadeiras as acusações de que foram negadas quaisquer informações por parte do comitê de licitação empresas que se mostraram interessadas em participar da licitação. Isso jamais ocorreu e, como se verá, não foi minimamente demonstrado pela denúncia, a qual, em sentido exatamente oposto, baseia-se exclusivamente em acusações irresponsáveis e fantasiosas dos fatos em questão”.
Afirmou ainda que “de fato, o comitê de licitação recebeu alguns contatos acerca de várias licitações do período, porém nenhuma delas negou-se a dar qualquer tipo de informação nenhuma empresa que se demonstrou interessada a participar de qualquer licitação e em especial do pregão em questão. A administração pública do município de Marcolândia se movimenta dentro de um conjunto de normas e princípios, que, ao mesmo tempo em que concede privilégios e prerrogativas, impõem limites e restrições, não existentes para os particulares. Notamos que essa administração, que ora se iniciou no ano de 2013 e por votação popular se estenderá até o ano de 2020 jamais teve sua imagem maculada por qualquer denúncia quanto a qualquer ato”.
No dia 29 de junho, Raïssa Maria Rezende de Deus Barbosa, procuradora do Ministério Público de Contas, a apresentou parecer se manifestando pela procedência da denúncia. “Assim sendo, tendo em vista o descumprimento dos instrumentos normativos que possibilitam a ampla concorrência, a transparência e o controle do certame, com a consequente seleção da proposta mais vantajosa para a administração, entende este Parquet que a decisão desta Corte que suspendeu todos os atos do pregão presencial n. º 019/2017 da P.M. de Marcolândia deve ser ratificada, para que a presente denúncia seja considerada procedente e o Pregão Presencial nº 019/2017 seja cancelado pela Administração Municipal”, afirmou a procuradora.
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