O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) julgou procedente, na sessão de 18 de abril deste ano, denúncia contra o ex-prefeito de São Francisco do Piauí, Francisco de Assis de Oliveira Costa e a ex-secretária da Educação, Evani de Moura Pedrosa Silva. O relator foi o conselheiro substituto Delano Carneiro da Cunha Câmara.
A denúncia foi apresentada pelo Sindicato dos Trabalhadores da Educação de São Francisco do Piauí que alegou irregularidades praticadas pelo prefeito no que se refere à aplicação de recursos do FUNDEB.
De acordo com o denunciante, foi empregado recurso do FUNDEB na reforma de uma quadra, que em tese não pertence a Secretaria Municipal de Educação, muito menos a escola municipal Padre Balduíno. Acrescentou ainda que a mesma pertence à comunidade em geral.
- Foto: Lucas Dias/GP1Francisco Costa
A defesa do então prefeito municipal informou que a Escola Municipal Padre Balduíno, situada na localidade Serrinha, interior do Município de São Francisco do Piauí, não possui quadra esportiva. Esclareceu que a quadra reformada dista poucos metros da Unidade escolar, sendo utilizada para as práticas recreativas e educação física dos alunos da referida escola.
A Diretoria de Fiscalização da Administração Municipal concluiu que a despesa realizada com a reforma da quadra não poderia ser com uso de recurso do FUNDEB, já que a mesma não pertence às dependências da escola, sendo de uso da comunidade geral. Dessa forma, essa despesa deveria ser custeada com outras disponibilidades do município, sendo cabível a devolução de tais recursos.
A Primeira Câmara decidiu, ainda, unânime, pela aplicação de multa ao ex-prefeito Francisco de Assis de Oliveira Costa, no valor correspondente a 300 UFR-PI, a ser recolhida ao Fundo de Modernização do Tribunal de Contas-FMTC, no prazo de 30 (trinta) dias após o trânsito em julgado da decisão.
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