O juiz de direito Lirton Nogueira Santos julgou procedente ação de cobrança da empresa RJ Construções e condenou o município de José de Freitas a ressarcir ao autor o valor de R$ 173.518,63. A sentença é de 28 de março deste ano.
Segundo a empresa, ela foi contratada pelo município através de licitação tipo Tomada de Preços nº 003/2012, pelo valor de R$ 278.732,19 cujo objeto era a reforma do prédio da secretaria municipal de Saúde. No entanto, a empresa só recebeu R$ 25.976,11 restando não pago o valor de R$ 173.518,63.
Na ausência de contestação foi decretada a revelia do município de José de Freitas.
De acordo com o magistrado, o processo licitatório foi realizado dentro da lei, bem como a reforma foi devidamente concluída e entregue à municipalidade.
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