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Campo Maior - Piauí

PRF flagra adolescente de 13 anos dirigindo carro na BR 343

O condutor, que estava acompanhado do pai, que era ocupante do veículo, informou que estava dirigindo desde Teresina e ia seguir até a cidade de São Miguel do Tapuio.

A Polícia Rodoviária Federal flagrou um garoto de apenas 13 anos conduzindo um veículo na BR-343, km 269, município de Campo Maior, no final da tarde dessa terça-feira (02).

De acordo com o inspetor Jonas Mata, os agentes realizavam uma fiscalização no posto da PRF, quando abordaram um veículo. Ao solicitar que o condutor saísse do carro, os policiais se depararam com o garoto, que aparentava ter 10 anos de idade, no entanto, ao verificar a documentação constatou-se que ele tinha 13 anos.


O condutor, que estava acompanhado do pai, que era ocupante do veículo, informou que estava dirigindo desde Teresina e ia seguir até a cidade de São Miguel do Tapuio. “Ele [garoto] foi apreendido, no posto mesmo, e o pai assinou um TCO, mas eles foram liberados”, informou Jonas Mata.

Conforme artigo 310 do CTB, é considerado crime de trânsito "permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada, com habilitação cassada ou com o direito de dirigir suspenso, ou, ainda, a quem, por seu estado de saúde, física ou mental, ou por embriaguez, não esteja em condições de conduzi-lo com segurança".

Sanções ao garoto

Art. 162. Dirigir veículo:

I - sem possuir Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor:          

Infração – gravíssima;

Penalidade - multa (três vezes)

Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado; (Incluído pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência)

Sanções ao pai

Art. 163. Entregar a direção do veículo a pessoa nas condições previstas no artigo anterior:

Infração – gravíssima;

Penalidade - multa (três vezes)

A infração de natureza gravíssima é punida com multa no valor de R$ 293,47 (duzentos e noventa e três reais e quarenta e sete centavos); cometimento de crime (art. 310) + infração (162 e 163).                    

O pai responderá processo criminal pelo artigo 310 do CTB, além de pagar as multas.

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