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Murici dos Portelas - Piauí

Conselheira nega pedido de recurso ao prefeito Ricardo Sales

Ricardo Sales ingressou com Embargos de Declaração após o TCE julgar procedente representação do Ministério Público de Contas.

A conselheira Lilian Martins decidiu, no dia 23 de maio, não receber o pedido de recurso ao prefeito de Murici dos Portelas, Ricardo do Nascimento Martins Sales, contra decisão do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI).

Ricardo Sales ingressou com Embargos de Declaração após o TCE julgar procedente representação do Ministério Público de Contas relacionado ao atraso das informações de repasse dos valores de recolhimento para o Fundo de Previdência Municipal de Muciri dos Portelas.


  • Foto: Lucas Dias/GP1Tribunal de Contas do EstadoTribunal de Contas do Estado

No recurso, o prefeito afirmou que “a presente decisão é absolutamente excessiva e contrária realidade dos fatos, tendo em vista que foi determinado o bloqueio das contas municipais, conforme previsto em Resolução do Plenário, por conta do atraso no envio das informações sobre o repasse ao fundo de previdência. Ocorre que imediatamente a informação foi repassada e o bloqueio retirado por ordem do próprio TCE-Pl, inclusive sequer tendo as contas municipais sido bloqueadas de fato, uma vez que entre a determinação de bloqueio e o ofício de desbloqueio das mesmas sequer houve tempo hábil para realizar o procedimento de bloqueio. Isto evidencia que, além de ser meramente formal e em nada ter prejudicado o fundo previdenciário municipal, sobretudo do ponto de vista financeiro”.

Em sua decisão, a conselheira Lilian Martins explicou que não cabe pedir Embargos de Declaração e decidiu pelo não conhecimento do recurso. “Levado às últimas consequências, o entendimento do embargante levaria ao absurdo de admitir os embargos em absolutamente todo e qualquer processo em que uma tese defensiva fosse levantada e não acolhida pelo órgão julgador. Tal entendimento não pode prevalecer, uma vez que para o inconformismo da defesa em face de uma decisão em processo de Representação o instrumento processual adequado, repise-se, é o Recurso de Reconsideração. Explicando de forma mais simples: a eventual contradição que desafia Embargos de Declaração é apenas aquela interna à própria decisão, e não a que contraria a vontade de uma parte”, disse.

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