Os desembargadores da 4ª Câmara Especializada Cível decidiram negar provimento a Reexame Necessário e mantiveram a concessão de Mandado de Segurança interposto pela Câmara Municipal contra a Prefeitura de São Braz do Piauí que terá que pagar cerca de R$ 367.092 mil. Atualmente o prefeito é Nilton Pereira Cardoso, que assumiu a prefeitura de São Braz do Piauí em janeiro deste ano.
A Câmara Municipal ingressou com o mandado de segurança na gestão de Perivaldo Campos Braga, mais conhecido como Lapinha, após ele fazer repasse de recursos, o duodécimo, no ano de 2013, no montante inferior aos 7% previsto constitucionalmente, que seria o valor de R$ 30.591,60 mil. Na ocasião, Lapinha tentou argumentar na sua defesa que o repasse foi feito com base na receita líquida correspondente ao ano de 2012.
- Foto: Lucas Dias/GP1Tribunal de Justiça do Piauí
Em decisão do dia 15 de dezembro de 2015, o juiz Ítalo Márcio Gurgel, da Comarca de São Raimundo Nonato, concedeu o mandado de segurança e determinou que o prefeito fizesse o pagamento em 12 prestações mensais, correspondendo cada uma ao valor de R$ 30.591,60. No total, o valor é de R$ 367.092 mil.
Após a concessão da segurança, a decisão foi encaminhada para o Tribunal de Justiça fazer o julgamento do Reexame Necessário. Na decisão do dia 9 de maio deste ano, os desembargadores decidiram negar provimento ao reexame, mantendo a sentença da primeira instância.
“Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade, em conhecer do Reexame Necessário, pois, preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade, para, no mérito, negar-lhe provimento mantendo-se a sentença reexaminada em sua integralidade, em consonância com o parecer do Ministério Público”, afirma a decisão.
Ver todos os comentários | 0 |