A Justiça Federal no Piauí condenou o ex-prefeito de Jatobá do Piauí, Dalberto Rocha de Andrade, e a ex-secretária de Saúde do município, Gardênia Félix de Andrade Nóbrega, pela prática de improbidade administrativa cometida entre os anos de 2005 e 2008. O juízo estabeleceu multa no valor de R$ 100.000,00 e de R$ 70.000,00 corrigidos, respectivamente, em favor do Município.
A decisão da juíza Vládia Maria de Pontes Amorim, da 3ª Vara Federal, é do dia 14 de abril de 2017. De acordo com a setença, os ex-gestores praticaram irregularidades quanto à aplicação de recursos financeiros do Programa Saúde da Família/Saúde Bucal-PSF/ SB, conforme relatório do Departamento Nacional de Auditoria do SUS- DENASUS.
Segundo o MPF, entre as irregularidades constatadas estão a utilização de recursos do PSF para pagamento de profissionais do referido Programa, com incompatibilidade de horários, por terem vínculo com outra instituição; ausência de sistema de referência e contra referência do Município; não cumprimento da carga horária de 40 horas semanais, pelos profissionais das ESF (dentistas e médicos), contrariando a PT/GM/MS nº 648/2006 e Plano Municipal de Saúde (gestão 2005/2007) não aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde.
Desta forma, o juízo estabeleceu que os ex-gestores façam o ressarcimento integral dos prejuízos causados ao erário, em valor a ser apurado quando da liquidação da sentença e corrigido pelos índices legais; condenou os réus à perda da função pública, que eventualmente ocupem; suspendeu seus direitos políticos e contratação com o poder público pelo prazo de cinco anos. A decisão pode ser recorrida.
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