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Barras - Piauí

Carlos Monte nomeia condenado pela Justiça Federal como secretário

A nomeação fere Lei Municipal aprovada em 2013 que proíbe o provimento de cargos públicos, inclusive comissionados, de condenados por improbidade administrativa e peculato.

Condenado pela Justiça Federal em ação civil por improbidade administrativa, transitada em julgado em 24 de outubro de 2014, e com os direitos políticos suspensos por cinco anos, Manoel Antônio da Silva, o conhecido “Manoel do PT”, foi nomeado secretário municipal do Meio Ambiente, pelo prefeito Carlos Monte (PTB), da cidade de Barras.  

  • Foto: Divulgação-Facebook/Carlos MonteManoel do PT e Carlos MonteManoel do PT e Carlos Monte

A nomeação fere Lei Municipal aprovada em 2013 que proíbe o provimento de cargos públicos, inclusive comissionados, de condenados por improbidade administrativa e peculato.


O prefeito caso mantenha a nomeação poderá ser alvo de ação civil por improbidade administrativa.

  • Foto: DivulgaçãoDecisãoDecisão

A condenação

A ação de improbidade administrativa contra Manoel do PT e Joaquim Lucas Furtado foi proposta pelo Ministério Público Federal que denunciou irregularidades na execução de convênio celebrado entre o município de Barras e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – Incra. O convênio tinha por finalidade a prestação de assistência técnica e extensão rural aos projetos de assentamento no município. O processo licitatório foi feito através de carta convite e a empresa vencedora, PCA - Projetos Consultoria e Assistência Técnica LTDA era, à época, representada legalmente por Manoel Antônio da Silva, servidor de cargo em comissão da prefeitura de Barras, o que é expressamente proibido por lei.

A juíza Marina Rocha Cavalcante Barros Mendes, da 5ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí, condenou o ex-prefeito e Manoel do PT com base no art.10, inciso VIII da Lei 8.429/92 a suspensão dos direitos políticos por cinco anos, multa civil no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e  R$2.000,00 (dois mil reais), respectivamente e a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios direta ou indiretamente , ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja, sócio majoritário, pelo prazo de 3 (três) anos. A sentença foi dada em 09 de outubro de 2013.

Outro lado

Procurado pelo GP1 na manhã desta terça-feira (28), o prefeito Carlos Monte não foi localizado para comentar o caso. 

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