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São Pedro do Piauí - Piauí

Procurador é favorável à denúncia contra vereadora Rosélia Carvalho

O parecer do Procurador do Ministério Público de Contas do Piauí, José Araújo Pinheiro Júnior, é de 10 de fevereiro deste ano.

O Procurador do Ministério Público de Contas do Piauí, José Araújo Pinheiro Júnior, emitiu parecer favorável pela procedência de denúncia contra a vereadora de São Pedro do Piauí, Rosélia Carvalho de Moura, por acúmulo ilegal de cargos públicos. O parecer é de 10 de fevereiro deste ano.

A parlamentar foi denunciada pela também vereadora Rosângela Pessoa Soares que a acusou de ocupar simultaneamente o cargo na Câmara Municipal e dois outros cargos inacumuláveis, professor na secretaria estadual da Educação e comissionada na secretaria estadual da Saúde.


Segundo a denunciante, a vereadora Rosélia assumiu o mandato em janeiro de 2013, porém recebeu pelo Estado nos anos de 2013 e 2014, “sem sequer entrar na sala de aula ou desempenhar qualquer cargo no município”. Ela ainda é acusada de acumulo ilegal de cargos públicos, no ano de 2015, pois além de vereadora no município de São Pedro do Piauí, também exerceu cargo de professora lotada na Secretaria Estadual de Educação, além de exercer cargo comissionado, causando dano ao erário.

A denunciante obteve informação que a denunciada, na qualidade de vereadora, era professora permutada com um servidor da Secretaria de Educação de São Pedro do Piauí, e que após consulta à referida secretaria soube que a parlamentar apesar de estar permutada com o servidor nos anos de 2013 e 2014, prestava serviço na Prefeitura de São Pedro do Piauí.

Rosângela Pessoa solicitou da Secretaria Municipal de Administração de São Pedro do Piauí cópia da frequência da referida vereadora denunciada, de modo que o secretário Gilberto Campelo da Fonseca informou que de fato Rosélia encontrava-se permutada com o servidor Fredson Leal Nunes nos períodos de 2013 e 2014, mas não tem controle de frequência, pois a vereadora jamais exerceu qualquer função na Administração da Prefeitura.

“O que se observa então é que neste período de 2013 e 2014, a vereadora Rosélia de Carvalho Moura Barbosa causou dano ao erário, pois apesar de encontrar-se permutada com o servidor Fredson Leal Nunes, nunca entrou em sala de aula, nem prestou qualquer serviço na Secretaria de Educação do Município, conforme ratificação do secretário de Administração, mesmo assim recebia seus vencimentos como se no exercício estivesse, através de recursos do FUNDEB”, argumentou a vereadora Rosângela Pessoa.

Por fim, a denunciante afirmou que a vereadora Rosélia continuou recebendo os seus rendimentos com os recursos repassados pelo FUNDEB sem entrar em sala de aula, desta forma percebendo vantagem indevida.

Em sua defesa, a vereadora Rosélia Carvalho afirmou que as acusações não procedem e pecam por faltar com a verdade, por haver desconhecimento dos fatos e por tentar manipular informações contrárias à própria documentação juntada pela denunciante.

Rosélia informou ainda que no ano de 2012, exercia cargo de professora concursada do Estado do Piauí, e por ser assistente social formada, ocupou o cargo de Assistente Social do Município de São Pedro do Piauí. Que na mesma época, foi contratada, mas como prestadora de serviço, pela prefeitura de Água Branca, também para prestar serviços de Assistente Social, mediante assinatura de contrato de prestação de serviços e que como profissional liberal, a prestação de seus serviços por meio de contrato não contam como exercício de função pública.

A vereadora confirmou que em 2013 foi realizada permuta entre o Estado e o Município de São Pedro do Piauí, passando a ser lotada nos quadros de professores daquele Município. “No entanto, como possuía experiência na área de planejamento e captação de recursos de ente público, e, já tendo ocupando o cargo de assistente social foi realocada da sala de aula para setor de planejamentos da Prefeitura conforme documentos assinado pelo próprio Prefeito em anexo. Tal recolocação não causou dano ao erário da educação como se verá a seguir”, argumentou.

Quando assumiu o mandato de vereadora, Rosélia fez uma consulta ao Ministério Público sobre a possibilidade de acumulação dos três cargos: Assistente Social do Município de São Pedro do Piauí, Professora (recolocada para função de planejamento do Município), tendo o MP opinado pela impossibilidade, razão pela qual deixou o cargo de assistente social, mantendo somente o de vereadora e professora (recolocada para função de planejamento do Município).

Ainda de acordo com a parlamentar, em março de 2015, quando ocupava os cargos de vereadora e de professora (recolocada para função de planejamento do Município), fora nomeada para exercer a função de Direção da Unidade de Controle, Avaliação, Regulamentação e Auditoria da SESAPI.

Por fim defendeu que não houve acumulo ilegal, porque, como servidora pública concursada do Estado do Piauí, ficou afastada da sua ocupação estatutária de professora e assumiu o cargo em comissão. E conforme previsão no estatuto do servidor público, o servido estatutário que assume função gratificada não perde o direito à remuneração de seu cargo.

Ação civil pública

A vereadora Rosélia foi denunciada acusada de dano ao erário pelo Ministério Público em novembro de 2016 por acúmulo ilegal de cargos. A ação tramita na Vara Única de São Pedro do Piauí.

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