O juiz da 10ª zona eleitoral, José Airton Medeiros de Sousa, designou para o próximo dia 28 de março a audiência de instrução do processo que pede a cassação dos mandatos do prefeito de Picos, Padre José Walmir de Lima (PT) e do vice, Edilson Alves de Carvalho (PTB).
A informação foi confirmada pela Chefe do Cartório da 10ª Zona Eleitoral, Bacharel Daniela Martins Duarte. Segundo ela, a audiência do dia 28 de março será apenas de instrução, não haverá, portanto, julgamento da ação naquela oportunidade.
- Foto: José Maria Barros/GP1Prefeito de Picos, Padre Walmir (PT)
A Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (Aime) contra o prefeito Padre Walmir e o vice Edilson Carvalho, foi impetrada pela coligação ‘Pra cuidar da nossa gente”, representada pelo empresário Gil Marques de Medeiros, o Gil Paraibano (PP) e Antônio Afonso Santos Guimarães (PP). Os dois concorreram às eleições majoritárias em Picos em 2016 e a acabaram derrotados.
Na ação, Gil Paraibano (PP), que disputou o mandato de prefeito e Antônio Afonso (PP), que concorreu à vice; acusam o Padre Walmir (PT) e Edilson Carvalho (PTB) de abuso do poder econômico e pedem a cassação/perda de mandatos eletivos dos dois eleitos.
- Foto: José Maria Barros/GP1Vice-prefeito, Edilson Carvalho (PTB)
A representação foi protocolada no dia 9 de janeiro de 2017 na 62ª Zona Eleitoral, com sede em Picos. Tanto o prefeito Padre Walmir (PT), como o vice Edilson Carvalho (PTB) já apresentaram a defesa nos autos do processo e, o juiz José Airton designou para o próximo dia 28 de março a audiência de instrução.
A Chefe do Cartório da 10ª Zona Eleitoral, Daniela Martins Duarte, explicou como será o rito. “Após essa audiência de instrução, ouvidas as testemunhas, os advogados das partes e o Ministério Público têm um prazo para apresentarem as alegações finais. Depois disso o juiz julga” – ressaltou.
- Foto: José Maria Barros/GP1Chefe do Cartório da 10ª Zona Eleitoral
Audiência de instrução
Segundo analistas, a audiência de instrução é o último ato da fase instrutória onde se colherão as provas orais, o depoimento pessoal das partes e a inquirição das testemunhas. Após o Ministério Público e as partes apresentarem as alegações finais, o processo estará pronto para julgamento.
A tramitação da AIME é sigilosa, nos termos do art. 14, § 11, da Constituição Federal. Isso quer dizer que, embora o julgamento seja público, o andamento do processo se dá em segredo de justiça. No entanto, a sentença proferida pelo juiz será de conhecimento público. Qualquer decisão em primeira instância cabe recurso.
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