Afrontando o Tribunal de Contas do Estado que rejeitou o Decreto de Emergência baixado nos primeiros dias de governo, o prefeito Mão Santa, de Parnaíba, vem publicando diversos extratos no Diário Oficial de Parnaíba utilizando como fundamentação legal o artigo da Lei das Licitações que prevê a contratação em casos de calamidade e emergência.
- Foto: Lucas Dias/GP1Mão Santa
No Diário do dia 01 de fevereiro, foi publicado extrato de contrato tendo como objeto a ‘locação de maquinas fotocopiadoras, impressora de grande porte e manutenção’.
- Foto: DivulgaçãoMercantil
A empresa contratada foi o Mercantil Tabajara (M L Sampaio da Silveira –ME), de acordo com o CNPJ, possui como atividade o ‘comercio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios, minimercados, mercearias e armazéns’. A contratação por 90 dias, visa atender diversas secretarias. O valor do contrato não é informado.
- Foto: DivulgaçãoMercantil Tabajara
No comprovante de situação cadastral consta que a empresa funciona na Praça Constantino Correia, 905, no centro de Parnaíba. No entanto, no endereço informado, uma esquina, não foi encontrado o Mercadinho e nem outro comércio, notadamente que alugue os equipamentos citados no extrato.
A empresa possui cinco execuções fiscais na Justiça Federal, Subseção Judiciária de Parnaíba, e em 2011, o Juiz Adrian Soares Amorim de Freitas determinou a citação da empresa por edital, pelo fato de ter o seu endereço ignorado.
Com a palavra o Ministério Público.
- Foto: DivulgaçãoExtrato
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