O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) decidiu rejeitar denúncia contra o deputado estadual Wilson Brandão (PSB) acusado de crimes eleitorais nas eleições de 2014. O julgamento aconteceu no dia 13 de dezembro de 2016.
O deputado foi denunciado pelo Ministério Público Eleitoral por crime descrito no art 350 do Código Eleitoral que é: “Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, para fins eleitorais”.
- Foto: Lucas Dias/GP1Wilson Brandão
Segundo o acórdão: “O ato omissivo consubstanciado na ausência de declaração, na prestação de contas, de dados que dela deveriam constar não configura, necessariamente, o crime capitulado no art. 350 do Código Eleitoral”.
“Ainda estão ausentes a comprovação da falsidade intelectual na prestação de contas entregue pelo então candidato, a necessária demonstração da lesividade à fé pública eleitoral, com o fim específico de prejudicar direito ou alterar verdade sobre fato juridicamente relevante, e a real indicação da vontade livre e consciente do acusado em causar prejuízo ao processo eleitoral, não havendo que se falar na prática delitiva, restando evidente a atipicidade material do tipo penal”, diz outro trecho da decisão.
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