O juiz de direito Rodrigo Alaggio Ribeiro, da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de Teresina, condenou o Estado do Piauí a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 30 mil a Maria Antônia Alves de Oliveira. A sentença foi dada em 1º de setembro deste ano.
Segundo a autora, o seu filho, Klécio José Reis Martins, teve a prisão preventiva decretada em função de não ter sido encontrado para citação pessoal referente a um processo e que sob a custódia do Estado, o mesmo foi espancado e morto durante um banho de sol dos detentos na Casa de Custódia de Teresina.
Ainda de acordo com a autora, antes de ser preso, o filho exercia a função de eletricista e ganhava, em média, dois salários mínimos, remuneração esta que sustentava a família.
Devidamente citado, o Estado do Piauí apresentou contestação alegando ausência de responsabilidade civil do estado por ter sido o ato praticado por terceiro e por culpa exclusiva da vítima.
Em sua decisão, o juiz destacou que em caso de homicídio de um detento praticado por outro detento aplica-se a teoria da responsabilidade objetiva do Estado, porque os presos estão sob a tutela estatal tendo sido apreendidos por ato comissivo do Estado.
“O que se extrai dos autos é que o Estado foi omisso na adoção de medidas para garantir a integridade física dos presos já que o homicídio em questão foi praticado no pátio da Casa de Detenção, durante o banho de sol dos detentos, ocasião em que a atenção dos agentes deveria ser redobrada, em razão da exposição dos detentos”, destacou o magistrado.
O juiz então julgou procedente em parte a ação negando o pedido de indenização por danos materiais correspondentes ao pagamento de pensão alimentícia porque a autora não comprovou a dependência econômica e condenando o Estado por danos morais.
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