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Picos - Piauí

OAB recomenda ao Padre Walmir que suspenda aumento na taxa de iluminação

A recomendação foi encaminhada ao Padre Walmir pela Ordem dos Advogados do Brasil-Subsecção de Picos.

GP1 1 / 14 Wellington Dantas (PT) Wellington Dantas (PT)
GP1 2 / 14 Valdívia Santos (PRP) Valdívia Santos (PRP)
GP1 3 / 14 Toinho de Chicá (PP) Toinho de Chicá (PP)
GP1 4 / 14 Simão Carvalho (PSD) Simão Carvalho (PSD)
GP1 5 / 14 Rinaldinho (PP) Rinaldinho (PP)
GP1 6 / 14 Renato (PRP) Renato (PRP)
GP1 7 / 14 Maté (PSL) Maté (PSL)
GP1 8 / 14 José Luís (PTB) José Luís (PTB)
GP1 9 / 14 Evandro Paturi (PT) Evandro Paturi (PT)
GP1 10 / 14 Dalva Mocó (PTB) Dalva Mocó (PTB)
GP1 11 / 14 Antônio Moura (PCdoB) Antônio Moura (PCdoB)
GP1 12 / 14 Afonsinho (PP) Afonsinho (PP)
GP1 13 / 14 Presidente da Comissão Provisória de Estudos da Cosip Presidente da Comissão Provisória de Estudos da Cosip
GP1 14 / 14 Presidente da OAB Subsecção de Picos. Presidente da OAB Subsecção de Picos.

A Ordem dos Advogados do Brasil-OAB Subsecção de Picos, recomendou ao prefeito Padre José Walmir de Lima (PT), que suspenda no prazo máximo de cinco dias a aplicação do Anexo I da Lei nº 2.844/2017, que permitiu o aumento na taxa de iluminação pública em mais de 100%.

O documento é assinado pelo presidente da OAB de Picos, Franck Sinatra Moura Bezerra e pelos membros da Comissão Provisória de Estudos da Cosip, advogados Joilse Tomaz da Silva [presidente], Ítalo Bruno Feitosa da Silva e Mardson Rocha Paulo [membros].


Para fazer tal recomendação, a OAB Subsecção de Picos levou em consideração o aumento significativo na contribuição do custeio de iluminação pública (Cosip) ocasionado em razão da lei nº 2.844 de 10 de novembro de 2017, que segundo denúncias dos consumidores ultrapassou o percentual de 100%.

A entidade alega ainda que a tabela aplicada foi criada sem nenhum critério objetivo, por isso a necessidade de estudos mais aprofundados para que se evite a onerosidade excessiva ao contribuinte.

A recomendação da OAB ao prefeito de Picos é que seja suspensa aplicação da lei no prazo de cinco dias, determinando o retorno da aplicação das alíquotas anteriores à aprovação da referida norma. Isso até que se tenham dados objetivos de valores a serem cobrados aos contribuintes picoenses.

Entenda o caso

No dia 9 de novembro a Câmara Municipal de Picos aprovou em duas votações e, por unanimidade, projeto de lei complementar do executivo que alterava a lei que instituiu a contribuição para custeio de iluminação pública.

A redação do art. 7º foi alterada ao ser retirado o indexador que definia o valor da tarifa, causando, consequentemente um aumento de mais de 100% na tarifa. As sessões foram conduzidas pelo presidente da Câmara Municipal de Picos, Hugo Victor Saunders Martins (PMDB), e estavam ausentes apenas os vereadores Francisco das Chagas de Sousa, o Chaguinha (PTB) e João Bosco de Medeiros (PPS).

Doze dos presentes se manifestaram a favor do projeto, já que o presidente só vota em caso de empate. Votaram a favor do projeto os vereadores Antônio Afonso Santos Guimarães Júnior, o Afonsinho (PP); Raimundo Nunes Ibiapino, o Renato (PRP); Antônio Marcos Gonçalves Nunes, o Toinho de Chicá (PP) e Valdívia Santos Martins Silva (PRP), todos da bancada de oposição ao prefeito Padre Walmir.

Também votaram a favor do projeto os vereadores da situação, Simão Carvalho Filho (PSD), Antônio de Moura Martins (PCdoB), Evandro Lima de Morais, Evandro Paturi (PT); Francisca Celestina de Sousa, Dalva Mocó (PTB); José Rinaldo Cabral Pereira Filho, Rinaldinho (PP); Wellington Dantas (PT) e José Arimateia Luz, Maté (PSL).

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