Vereadores picoenses aproveitaram a última sessão ordinária do ano realizada na manhã de quinta-feira, 14, para denunciar o aumento abusivo na taxa de iluminação pública. Os parlamentares garantiram que o reajuste não foi autorizado pela Câmara e ameaçam acionar o Ministério Público para barrar o abuso cometido contra os consumidores.
Desde que o serviço de iluminação pública foi terceirizado pelo prefeito de Picos, Padre José Walmir de Lima (PT), em 31 de julho desse ano e entregue a empresa Obvrastec-Eletrificação Urbana e Rural, as reclamações da população aumentaram. No entanto, o pior aconteceu agora em dezembro, quando a taxa aumentou em mais de 100% causando protesto dos consumidores.
- Foto: GP1Vereador pede apoio dos colegas para suspensão do aumento
Vítima do aumento abusivo, o vereador Simão Carvalho Filho (PSD), que é membro da bancada de apoio ao prefeito, Padre José Walmir de Lima (PT), foi o primeiro a denunciar o caso da tribuna da Câmara na sessão da última quinta-feira, 14.
“Fui procurado por dezenas de pessoas nos mais diferentes bairros da cidade e em meu gabinete, denunciando a cobrança abusiva dessa taxa de iluminação pública, cujo preço mais do que dobrou agora no mês de dezembro. Mês passado eu paguei R$ 47,00 de iluminação pública e agora em dezembro veio R$ 82,00. Isso é um absurdo! Protestou o vereador Simão Carvalho.
- Foto: GP1Vereador Simão Carvalho denuncia aumento abusivo na taxa de iluminação pública
O vereador Antônio Marcos Gonçalves Nunes, o Toinho de Chicá (PP), culpou o prefeito Padre Walmir pelo aumento abusivo e pediu mais sensibilidade ao gestor, tendo em vista que o reajuste está prejudicando em especial as famílias mais pobres.
“Esse problema quem tem que resolver é o prefeito! Nós vereadores, atendendo apelo da comunidade picoense, devemos convocar uma audiência pública para tratar sobre o assunto, pois estão lesando a população com esse aumento absurdo e ninguém está vendo ser feito nada na cidade” – denunciou Toinho de Chicá.
- Foto: GP1Vereador Toinho de Chicá culpa o Padre Walmir pelo aumento
Caso a audiência pública seja aprovada, o gestor do Fundo Municipal de Iluminação Pública, Rômulo Costa, deverá comparecer à Câmara de Picos para explicar o aumento, já que não houve nenhuma alteração na lei que instituiu a cobrança para custeio da iluminação pública.
O vereador José Joaquim Monteiro, o Dedé Monteiro (PPS), lembrou que no próximo dia 31 de dezembro encerra o contrato assinado entre a Prefeitura de Picos e a Obrastec, empresa que assumiu o serviço de iluminação pública do município.
- Foto: GP1Vereador Dedé Monteiro solicita a realização de uma audiência pública
Para Dedé Monteiro, a Câmara de Vereadores deve se posicionar contra a renovação desse contrato e com isso colocar um ponto final no aumento absurdo na taxa de iluminação pública. O parlamentar também defende a convocação do pessoal responsável pelo setor para que se explique diante dos vereadores e da população.
Taxa de iluminação
O projeto de lei criando a Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública foi aprovado em duas sessões relâmpagos no dia 16 de dezembro de 2010. Na época apenas os seis vereadores da base de apoio ao então prefeito Gil Paraibano compareceram às votações. Os quatro da oposição preferiram não participar.
Durante audiência pública realizada no dia 6 de maio de 2011, o então pároco da Paróquia de São José Operário e atual prefeito de Picos, Padre José Walmir de Lima (PT), criticou o projeto e defendeu a imediata suspensão da cobrança da taxa.
No dia 12 de maio de 2011, o então juiz da 2ª Vara Civil da Comarca de Picos, João Borges de Sousa Filho, em liminar, suspendeu a cobrança da taxa de iluminação pública. O magistrado acatou uma ação civil interposta pelo Ministério Público, pois o órgão entendeu que os valores cobrados eram abusivos.
Por conta da pressão popular os vereadores aprovaram uma emenda à Lei que instituiu a cobrança para custeio da iluminação pública. Foi alterado o artigo 7º, parágrafo 1º Lei nº 2378, de 16 de dezembro de 2010, que passaram a vigorar com a seguinte redação. “Art. 7º ficam estabelecidos os seguintes valores e alíquotas da CIP: §1º - Os valores da CIP devidas pelos consumidores serão obtidos através da multiplicação das alíquotas, constantes no Anexo I desta lei, pela tarifa da respectiva classe do consumidor.
Tudo indica que pelo novo modo de cobrança a alíquota não está sendo multiplicada pela tarifa para se chegar a um valor, mas, simplesmente transformada em real, lesando o consumidor. A comunidade está exigindo que a Câmara de Picos reveja essa cobrança, cujo aumento é considerado abusivo.
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