O juiz Antônio Genival julgou procedente mandado de segurança do prefeito de Campinas do Piauí, Valdinei Carvalho de Macedo, mais conhecido como Neim, contra o presidente da Câmara, Erivaldo de Sousa Primo, determinando que ele coloque para votação projeto encaminhado pelo prefeito. A decisão é do dia 16 de novembro.
Neim afirmou que no dia 21 de junho de 2017, por meio de seu representante legal, enviou em regime de urgência o projeto que dispõe sobre a reorganização administrativa e reestruturação dos cargos e salários da Administração Direta no Poder Executivo do Município de Campinas do Piauí, que especifica, e dá outras providências, que seria essencial, na avaliação do gestor municipal, para proporcionar e assegurar a governabilidade do município.
Segundo o prefeito, o presidente da Câmara não colocou a proposta para votação e que mesmo com a convocação de uma sessão extraordinária, o projeto não foi na pauta, sendo “indiferente e insensível” ao pleito.
Na decisão o juiz afirmou que “ao Presidente da Câmara Municipal incumbe a comunicação dos vereadores acerca da convocação extraordinária advinda do Executivo, configurando sua omissão violação de direito líquido e certo. Dessarte, verifica-se que a Câmara Municipal já extrapolou o prazo previsto em lei, sendo tal omissão passível de correção via Mandado de Segurança, ressaltando-se que a apreciação do projeto quanto ao mérito cabe aos vereadores, cabendo ao Poder Judiciário somente zelar pelo cumprimento da legislação, evitando que o impetrante tenha violado seu direito líquido e certo de ter seu projeto de lei apreciado”.
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