O juiz de direito da 10ª Vara Cível de Teresina, Edson Alves da Silva, julgou procedente ação e condenou a Cepisa (Eletrobras Distribuição Piauí) a pagar mais de R$ 72 mil à empresa Tókio Marine Seguradora S.A. A sentença foi dada, na última terça-feira (14).
Segundo a denúncia, a seguradora firmou contrato de seguro com o Conselho Regional de Corretores de Imóvel garantindo a cobertura de diversos riscos, dentre os quais, danos elétricos e que, no dia 18 de outubro de 2011, um dos cabos da rede de energia elétrica externa pertencente à Cepisa, instalado na frente do estabelecimento segurado se rompeu, ocasionando um curto circuito que atingiu o disjuntor instalado na caixa de entrada de energia elétrica do imóvel, causando incêndio, razão pela qual o seguro foi acionado e houve a cobertura do sinistro, tendo a seguradora arcado com a quantia de R$ 72.647,49 para fins de reparação dos prejuízos sofridos pelo imóvel segurado, em razão da conduta omissa da ré.
A Tókio Marine Seguradora S.A sustentou ser aplicável o Código de Defesa do Consumidor ao caso e que a omissão da Cepisa em tomar as medidas necessárias à segurança no fornecimento de energia elétrica configura ato ilícito ensejador de responsabilidade civil objetiva, tendo ocorrido falha no fornecimento de energia elétrica.
A Cepisa apresentou defesa sustentando que não houve culpa de sua parte tendente a lhe conferir responsabilidade civil pelos danos supostamente experimentados pela requerente e que não houve curto circuito na rede elétrica, mas na própria unidade consumidora e que a demandante e o proprietário do imóvel são responsáveis pelas instalações elétricas internas da unidade consumidora, não sendo a Cepisa responsável por fenômenos naturais.
Na sentença, o juiz destacou que “o rompimento de um dos cabos de energia elétrica da rede de alta-tensão pertencente à ré e os consequentes danos experimentados poderiam ter sido evitados se a demandada, que é a responsável legal pelo fornecimento de energia elétrica, adotasse as medidas de segurança necessárias pra prevenir o acometimento de tais eventos, asseverando que tais medidas de segurança são de adoção obrigatória pela ré, ante a própria natureza de risco do serviço que presta”.
O magistrado então condenou a Cepisa ao pagamento de R$ 72.647,49 relativos à indenização securitária que a seguradora se obrigou cobrir em razão de danos elétricos causados.
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