A juíza federal substituta Jerusa de Oliveira Dantas Passos, da Vara Única de Picos, indeferiu pedido de bloqueio de bens dos ex-prefeitos do município de Santo Antônio de Lisboa, Francisco de Assis Rocha Cipriano e Leonardo Francisco Leal Carvalho. A decisão é da última quarta-feira (08).
O Ministério Público Federal ajuizou ação civil pública por ato de improbidade administrativa, com pedido de medida cautelar de indisponibilidade de bens, contra os ex-prefeitos em razão de suposta negligência em não realizar o seguro de ônibus escolar adquirido de recursos advindos do Fundo Nacional da Educação - FNDE.
Para a juíza, a prova documental que acompanha a peça inicial não mostra indícios suficientes do cometimento do ato de improbidade a que o MPF se reporta para justificar a decretação da indisponibilidade de bens dos denunciados.
“Apesar de ser responsabilidade do Município de Santo Antônio de Lisboa realizar o seguro do veículo escolar adquirido — conforme dá conta o Convênio 658117/2009 —, não restaram esclarecidos os motivos que levaram os então gestores a não realizarem tal ato, pelo que tal fato deve ser esclarecido na instrução da presente ação, para que se possa auferir a efetiva existência de ilicitude”, afirmou a magistrada.
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