O juiz de direito Edson Alves da Silva, da 10ª Vara Cível, condenou o colégio Brasil e Helena Alves de Araújo a pagar R$ 195.036,63 ao empresário Ricardo Nery Dantas. A sentença é desta quinta-feira (26).
O empresário ingressou com ação afirmando que firmou um contrato de locação comercial com o Colégio Brasil cujo aluguel correspondia a R$ 2.000,00, estando o locatário inadimplente em um valor de R$ 139.104,19, já incluídos neste montante a quantia correspondente aos acessórios de aluguel (consumo de água, IPTU, energia elétrica).
Helena Alves, fiadora do contrato de locação, e o colégio apresentaram defesa sustentando que o demandante não tem legítimo interesse, pois não houve esgotamento das tentativas extrajudiciais de resolver o litígio, asseverando que a multa contratual se encontrava excessiva, requerendo, ao final, repetição de indébito e total improcedência da ação.
O juiz concluiu que “o autor logrou êxito em provar o fato constitutivo do seu direito, nos termos do inciso I do art. 373 do CPC, uma vez que juntou aos autos o contrato de locação firmado entre as partes e planilha de débito da qual se extrai a inadimplência em relação aos aluguéis e acessórios”.
O magistrado declarou a rescisão do contrato de locação firmado com o réu Colégio Brasil, ante a ausência de pagamento dos aluguéis e acessórios e condenou os réus ao pagamento dos aluguéis e acessórios vencidos no valor de R$ 195.036,63.
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