O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) julgou procedente uma denúncia do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Bocaina (SINSEMP) contra o ex-prefeito Nivardo Silvino de Sousa, referente a irregularidades na sua gestão no ano de 2016. A decisão é do dia 19 de setembro.
O sindicato denunciou atraso no pagamento dos servidores municipais, bem como a ausência de repasse das contribuições previdenciárias e sindicais por quatro meses. De acordo com o processo, Nivardo Silvino foi intimado para se manifestar sobre o caso, mas não teria apresentado defesa.
- Foto: Lucas Dias/GP1Tribunal de Contas do Estado
O conselheiro Jaylson Campelo foi o relator do processo e afirmou que “após consulta aos sistemas internos deste Tribunal, constatou-se o pagamento de R$ 785.514,87 mil, até o mês de novembro de 2016, pertinente ao INSS sobre a remuneração dos servidores. Constatou-se, ainda, diferença a menor de R$ 151.773,54 referentes apagamentos realizados à Previdência, evidenciando, assim, que não haviam sido repassados ao INSS os valores correspondentes aos descontados dos servidores no mesmo período”.
Os conselheiros decidiram então pela procedência da denúncia e determinando que o atual prefeito de Bocaina, Erivelto Barros, comprove o cumprimento concernente ao pagamento dos salários dos servidores e repasse das contribuições previdenciárias. Assim como o promotor da região seja notificado a cerca dos fatos para que sejam tomadas as devidas providências. Sobre a aplicação da multa, ela só será analisada quando a prestação de contas de 2016 for julgada.
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