O Ministério Público do Estado do Piauí arquivou notícia de fato contra o jornalista Mauro Francisco Veras da Silva. A decisão de promoção de arquivamento foi assinada pelo promotor de Justiça João Pereira da Silva, no dia 25 de agosto.
A investigação foi aberta depois que o jornalista manifestou opinião na rede social Facebook sobre o caso de uma criança que foi abusada sexualmente durante três anos pelo padrasto, nela Mauro afirmou que a criança "gostava e queria" manter relações sexuais com o agressor. Para o Ministério Público, a publicação foi considerada indevida.
Ao final do procedimento, o promotor concluiu que não havia se configurado crime de atribuição da 5ª Promotoria de Justiça, afirmando ainda que restava materializado o crime de injúria, previsto no art. 140 do Código Penal, cuja ação penal é de natureza privada, portanto, tem como titular da ação a vítima, o que retira a legitimidade de agir do Ministério Público.
“Dessa forma, considerando que de fato, não se vislumbra materialidade delitiva acerca de eventual crime praticado por Mauro Francisco Veras da Silva, apesar de sua possível reprovação moral que possa restar sobre sua conduta, este Promotor de Justiça, em consonância com o art. 4º, inciso I, da Resolução 174/2017 do CNMP, o qual dispõe sobre o arquivamento de Notícia de Fato em casos de a conduta não configurar lesão aos interesses ou direitos tutelados pelo Ministério Público, promove o arquivamento desta notícia de fato pela ausência de justa causa para iniciar uma ação penal”, diz trecho da decisão.
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