Em decisão monocrática do dia 9 de outubro, o conselheiro Alisson Felipe de Araújo decidiu aceitar o pedido de medida cautelar em recurso interposto pelo prefeito de Jacobina do Piauí, Gederlânio Rodrigues de Oliveira, mais conhecido como GD, contra decisão que suspendeu o pagamento da prefeitura para a empresa Construtora F. Sousa Ltda ME.
O prefeito Gerdelândio ingressou com o recurso após o TCE decidir, em julho deste ano, que a prefeitura de Jacobina se abstivesse de efetuar quaisquer pagamentos à contratada Construtora F. Sousa Ltda Me, referente ao Pregão Presencial n° 005/2017.
- Foto: Lucas Dias/GP1Tribunal de Contas do Estado
Na decisão, os conselheiros determinaram que a prefeitura teria que esperar o julgamento do TCE relacionado à investigação sobre irregularidades no processo de licitação cujo objeto foi a contratação de empresa para prestação de serviço de transporte escolar dos alunos da rede municipal de ensino.
Para o conselheiro, até que a decisão seja julgada os alunos do município ficariam prejudicados, já que a empresa está impossibilitada de prestar o serviço e assim causaria mais prejuízos aos moradores.
“Nada mudou em relação ao entendimento deste relator quanto à reprovação das atitudes do município que ensejaram o deferimento cautelar, ressaltada a possível restrição ao caráter competitivo do certame com a falta de publicidade dos atos, que dificulta o acesso às informações aos licitantes e demais interessados. No entanto, considera-se, neste momento, a situação fática do município de Jacobina, uma vez que o período letivo está em curso, e as crianças necessitam da continuidade do serviço de transporte escolar. Portanto, visando não prejudicar a os alunos da Rede Municipal de ensino do Município de Jacobina do Piauí que necessitam do transporte escolar, e considerando a inviabilidade de realização de nova licitação na iminência de perder o período letivo, reconheço a pertinência do pedido do gestor”, disse Alisson Felipe em sua decisão.
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