Os dezessete candidatos a vereador de Valença do Piauí que tiveram os votos anulados pela juíza Keylla Ranyere Lopes Teixeira Procópio, da 18ª Zona Eleitoral, ingressaram com recurso ordinário no intuito de reverter a sentença da magistrada prolatada na Ação de Investigação Judicial Eleitoral - AIJE. O recurso foi protocolado as 16h51min do dia 11 de janeiro de 2017 e os autos serão enviados para o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí para julgamento.
Entenda o caso
A Justiça Eleitoral julgou procedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral ajuizada pela coligação “Nossa União é Com o Povo” e cassou o registro de todos os candidatos das coligações “Compromisso com Valença I (PTC / PPS / PRB / PROS / PSC)” e “Compromisso com Valença II (PMN / PSB / PDT / PSL / PR / PSDB” que ultrapassaram a quota efetiva de participação por gênero, por terem apresentado 05 (cinco) candidatas somente com o objetivo de preencher a cota de 30% exigida na legislação em vigor. A sentença foi dada hoje (14).
A juíza cassou o registro e anulou os votos dos candidatos Francisco de Assis Rodrigues Torres (286 votos), Jeová Bonfim Machado (202 votos), Osmar Alves da Silva (154 votos), Pedro José da Costa (108 votos), Raimundo Ferreira Gomes (82 votos), Maria Neide da Silva Rosa (3 votos), Ivaltania Vieira Nogueira Pereira da Silva (1 voto) , José Gomes de Araújo (212 votos) , Mário Silva Lima (188 votos) , Atencio Pereira de Queiroga (128 votos), Cícero Raimundo de Sousa (112 votos), Carlos Augusto de Oliveira Santos (62 votos), Antônio Gomes da Rocha (54 votos), Raimundo Xavier de Lima (34 votos), Georgia Lima Verde Brito (2 votos), Maria Eugênia de Sousa Martins Gomes (1 voto) e Magally da Silva Costa (0 voto). Os candidatos também foram declarados inelegíveis pelos próximos 08 anos.
A magistrada deixou de condenar a prefeita eleita Ceiça Dias (PTC) e o vice Benedito Gomes da Silva (PRB) “por ausência de nexo entre o fato apresentado nos autos e suas candidaturas”.
Na sentença, foi determinado o envio dos autos para o Ministério Público Eleitoral “para eventual apuração de ilícitos penais bem como atos de improbidade administrativa, diante das alegações de que servidores do município licenciaram-se para disputar cargos e sequer fizeram campanha”.
Após o transito em julgado deverá ser providenciado o recálculo do quociente partidário para ocupação das vagas na Câmara Municipal.
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