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Bocaina - Piauí

TSE determina retorno ao cargo do prefeito cassado de Bocaina

Nivardo Silvino de Sousa (PTB) teve o mandato cassado pela justiça eleitoral em abril deste ano acusado de compra de votos.


O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) acatou na tarde de ontem, 5, pedido de liminar interposto pelo prefeito cassado de Bocaina, Nivardo Silvino de Sousa (PTB) e determinou o seu retorno imediato ao cargo. A decisão é do relator da Ação Cautelar Inominada, ministro Napoleão Nunes Mais Filho.

Acusado de abuso do poder econômico e da captação ilícita de sufrágio, a popular compra de votos, Nivardo Silvino de Sousa (PTB), teve o mandato cassado pela justiça. A sentença foi prolatada no dia 6 de abril deste ano pelo juiz da 93ª zona eleitoral do Piauí, Sérgio Luís Carvalho Fortes e depois confirmada pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PI).

  • Foto: DivulgaçãoNivardo Silvino de Sousa retorna ao cargo de prefeito de BocainaNivardo Silvino de Sousa retorna ao cargo de prefeito de Bocaina

Depois da cassação do mandato, Nivardo Silvino já foi afastado do cargo várias algumas vezes e sempre reassume graças a liminares conseguidas na justiça. Como é o caso da decisão proferida ontem à tarde pelo ministro do TSE, Napoleão Nunes Maia Filho.

Desde o último dia 21 de agosto que a Prefeitura de Bocaina vinha sendo administrada pelo presidente da Câmara, José Airton Cipriano (PSB). Com a liminar de ontem do TSE, Nivardo Silvino de Sousa (PTB) retorna ao cargo mais uma vez.       

Decisão

A decisão em favor do prefeito cassado, Nivardo Silvino de Sousa, partiu do relator da Ação Cautelar Inominada Nº0601677-51.2016.6.00.0000, ministro do TSE, Napoleão Nunes Maia Filho.

Em seu despacho o ministro escreve que o pedido de limar foi deferido, mas apenas para conferir, provisoriamente, efeito suspensivo ao Agravo Interposto nos Autos do Processo 236-37.2012.6.18.0093/PI. Isso até ulterior deliberação da Corte Superior que, como sempre, melhor dirá, determinando-se, por ora e precariamente, o retorno imediato do autor ao exercício do cargo de prefeito municipal de Bocaina.

O Ministro Napoleão Nunes Maia Filho determinou ainda que seja comunicado com urgência às partes envolvidas neste feito. Após, cita-se o Ministério Público Eleitoral, para, querendo, responder a presente Ação Cautelar, nos prazos e na forma da lei.

 

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