O juiz José Airton M. de Sousa, da 2ª Vara da Comarca de Picos, condenou a indústria Piauí Têxtil S/A a pagar o valor de R$ 711.236,29 à empresa Ramos E Ramos Indústria E Comércio E Serviços Ltda, por débito de serviços prestados. A decisão é do dia 10 de agosto de 2016.
Na ação ordinária de cobrança a empresa Ramos e Ramos afirmou que foi contratada pela empresa Piauí Têxtil para prestar serviços de limpeza, conservação e vigilância entre os meses de março de 2009 e dezembro de 2010, porém não recebeu pagamento sobre os serviços.
Intimada , a indústria Piauí Têxtil apresento “defesa genérica, sem impugnação específica de valores” e alegou ausência notas ficais. O juiz entendeu que “é improcedente, a alegação, pois em se tratando de ação de cobrança, a prova é ampla e irrestrita, de nada servindo a alegação de ausência de notas fiscais dos eventuais serviços cuja pagamento se pretende”.
A decisão determina o pagamento de R$ 711.236,29 à empresa Ramos e Ramos, corrigidos monetariamente e acrescidos de juros desde a citação, além de honorário ao advogado da empresa autora do pedido, no valor de 10% da condenação.
São Félix do Piauí - Piauí
Juiz condena indústria Piauí Têxtil a pagar R$ 700 mil de dívida
A decisão do juiz José Airton M. de Sousa é do dia 10 de agosto de 2016.
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