O juiz da 20ª Zona Eleitoral, Maurício Machado Queiroz Ribeiro, indeferiu o pedido de registro de candidatura de José Alexandre Costa Mendonça (PROS) a prefeito de São João do Piauí. A sentença do magistrado foi dada em 01 de setembro de 2016.
Dr. Alexandre, como é conhecido, foi condenado por abuso de poder econômico e captação ilícita de sufrágio (compra de votos) nos autos do processo n° 524-10.2012.6.18.0020 por ter realizado um showmício na sede do comitê financeiro (evento que ficou conhecido como "Boate do 40"), com farta distribuição de cervejas, refrigerantes e outros brindes a eleitores. A decisão determinou ainda a inelegibilidade por 08 (oito) anos.
Outro lado
Procurado, Alexandre Costa Mendonça não foi localizado para comentar a decisão.
Ver todos os comentários | 0 |