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Jatobá do Piauí - Piauí

Juiz julga procedente ação civil contra prefeito Dalberto Rocha

Em sua defesa, o prefeito alegou que a lei nunca foi sancionada e que é prerrogativa exclusiva do Presidente do Conselho a realização da eleição para a escolha dos conselheiros tutelares.

  • Foto: DivulgaçãoPrefeito Dalberto RochaPrefeito Dalberto Rocha

O juiz da 2ª Vara da Comarca de Campo Maior, Leandro Emídio Lima e Silva Ferreira, julgou procedente ação civil pública do Ministério Público contra o prefeito de Jatobá do Piauí, Dalberto Rocha de Andrade, e o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Segundo o Ministério Público, a prefeitura de Jatobá do Piauí sancionou a lei municipal nº 242, de 18 de fevereiro de 2013, que acrescentou o § 1.° ao art. 19 da Lei Municipal nº 009/1997 que trata sobre o mandado dos conselheiros tutelares. O órgão afirma que essa lei está em descompasso com as novas diretrizes de funcionamento dos Conselhos Tutelares instituídas pela lei federal nº 12.696/2012.


Alegou ainda que a lei municipal contém vício de inconstitucionalidade, pois prorrogou automaticamente o mandato dos atuais conselheiros tutelares, quando deveria ter acontecido uma eleição para escolha popular, dessa forma infringindo o princípio constitucional da democracia participativa.

Em sua defesa, o prefeito alegou que a lei nunca foi sancionada e que é prerrogativa exclusiva do Presidente do Conselho a realização da eleição para a escolha dos conselheiros tutelares. Explicou ainda que a eleição foi realizada, sendo então a ação improcedente.

Na decisão o juiz afirma que “a mudança empreendida pelo gestor público através da lei n.° 242/2013 que, diga-se de passagem, presume-se ainda em vigor, elasteceu o mandato dos atuais conselheiros em mais de 4 (quatro) anos. Ora, como visto na norma de transição, o mandato de 04 anos somente será válido para os conselheiros tutelares eleitos a partir de 2015”.

Ele ainda destacou que a “conduta do prefeito municipal atentou contra o processo seletivo, na medida em que prorrogou automaticamente o mandato dos atuais conselheiros tutelares ao arrepio da participação da população no processo de escolha, infringindo o princípio que garante a democracia participativa. Ademais, o atraso na realização das eleições pôs em risco o processo eleitoral de eleição dos conselheiros tutelares, além de atentar contra a proteção dos interesses individuais, difusos ou coletivos relativos à infância e à juventude”.

O juiz Leandro Emídio determinou então que o presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Jatobá do Piauí providencie convocação de reunião extraordinária do referido órgão, tendo na pauta a deflagração do processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar, sendo que o referido processo de escolha, com sua regulamentação e publicação dos editais respectivos, ocorra no prazo de 15 dias úteis. A nova eleição deve ser devidamente divulgada.

A prefeitura deverá custear todas as despesas necessárias para a convocação dos membros do conselho, com as respectivas reuniões, publicações de editais, publicidade do certame, confecções de cédulas e demais atos praticados ao longo do processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar de Jatobá do Piauí, devendo alocar recursos próprios, tanto financeiros quanto humanos.

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