A Justiça da 20ª Zona Eleitoral, situada em São João do Piauí, indeferiu o pedido de registro de candidatura feito por Joelma Marques Coelho (PMDB) para o cargo de vice-prefeita do município de Nova Santa Rita. De acordo com a sentença do juiz Maurício Machado Queiroz Ribeiro, a candidata consta na lista do Tribunal de Contas do Estado por irregularidade insanável e por decisão irrecorrível em razão de sua gestão frente ao FUNDEB de Nova Santa Rita - PI.
A decisão data do ano de 2012 e alcança o pleito eleitoral de 2016 ("...para as eleições que se realizarem nos oito anos seguintes, contados a partir da data da decisão...) , de acordo com a Lei Complementar 135, conhecida como Lei da Ficha Limpa.
A Justiça não suspendeu ou anulou a decisão do Tribunal de Contas do Estado.
Dentre as irregularidades apontadas pelo TCE consta pagamento de professores e servidores contratados por tempo determinado em desconformidade com a norma, transporte de alunos em veículos inadequados, não cumprimento do limite mínimo de gastos com profissionais do magistério e fracionamento de despesas. As condutas configuram ato doloso de improbidade administrativa.
A candidatura a prefeito de João Batista Barroso Leal foi deferida.
A decisão do magistrado foi dada em 29 de agosto de 2016. Cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral.
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