O candidato a prefeito de Boa Hora, Francieudo do Nascimento Carvalho (PSD), recorreu ao pedido do Ministério Público, e teve consentido uma nova decisão do juiz Thiago Coutinho de Oliveira, titular da Vara Única da Comarca de Barras, onde foi deferido a ele pela Justiça Eleitoral, um novo valor quanto à aplicação de multa ao qual lhe foi imposto anteriormente, de 25 mil reais, pelo fato de ter ocorrido uma carreata no mesmo dia (30 de julho) que houve a convenção que homologou o nome do próprio na candidatura à prefeitura municipal de Boa Hora.
- Foto: DivulgaçãoCarreata em Boa Hora
Na nova decisão, o juiz Thiago Coutinho, declarou que mesmo o valor ter sido diminuído de 25 para 5 mil reais, o crime de propaganda eleitoral antecipada de fato aconteceu. Para isso, o magistrado citou que “a realização de passeata e carreata, com a utilização de bandeiras e carros de som pelas ruas da cidade, com o fito de influir na vontade do eleitor, em período vedado, caracteriza propaganda eleitoral intempestiva ao levar ao conhecimento dos eleitores o nome de pretenso candidato a cargo eletivo, punível com a imposição de sanção pecuniária prevista no art. 36, da lei nº .504/97”.
“Uma vez demonstrada a realização de carreata pelo representado, fora do período permitido pela legislação eleitoral, com uso de adesivos com o número de seu partido (que, aliás, será utilizado quando das eleições, se deferido, o seu pedido de registro de candidatura), fogos de artifício e bandeiras, não há dúvidas de que houve, sim, propaganda eleitoral intempestiva, sendo de rigor a aplicação da multa prevista no artigo 36, da lei das eleições”, continuou o juiz. O novo valor de cinco mil reais levou em consideração o tamanho do evento, que novamente foi descrito como “propaganda intempestiva”.
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