A conselheira do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Waltânia Alvarenga, julgou procedente representação do Ministério Público de Contas contra o prefeito de Sussuapara, Edvardo Antônio, por irregularidades na sua gestão.
O Ministério Público de Contas ingressou com representação contra o prefeito após não ter sido apresentada a prestação de contas dos meses de janeiro a março do exercício de 2016, referente ao Sagres-Contábil, Sagres-Folha e Documentação WEB, prejudicando a fiscalização por parte do órgão.
Em 21 de julho deste ano o Tribunal de Contas do Estado determinou a notificação do prefeito para apresentar a sua defesa em relação ao caso. Após notificado, Edvardo Antônio apresentou então a prestação de contas.
Em sua decisão a conselheira explica que mesmo regularizando a situação, isso não diminui o fato do prefeito ter atrasado a apresentação dos documentos necessários para a fiscalização do órgão. “No entanto, malgrado a situação tenha se regularizado, cumpre a este Parquet destacar que, in casu, ocorreu afronta ao comando constitucional que impõe o dever de prestar contas na forma e no prazo devido (art. 70, parágrafo único, CF/88), assim como aos dispositivos que conferem prerrogativas às Cortes de Contas para examinar, mediante fiscalização o gasto de recursos”, afirmou.
Além de considerar procedente a representação, a conselheira determinou o apensamento da decisão no processo de prestação de contas do município de Sussuapara, exercício financeiro de 2016, para que repercuta negativamente em sua análise.
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