O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) negou no último dia 18 de agosto provimento aos embargos de declaração interpostos pelo prefeito cassado de Bocaina, Nivardo Silvino de Sousa (PTB), e determinou o seu imediato afastamento do cargo.
No último dia 19, o presidente do TRE-PI, desembargador Joaquim Dias de Santana Filho deferiu o pedido formulado pelo Ministério Público Eleitoral e determinou a imediata execução do Acórdão nº 23637, de 11 de julho de 2016.
Nesta data, o TRE-PI manteve por unanimidade a sentença do juiz da 93ª Zona Eleitoral do Piauí, Sérgio Luís de Carvalho, que no dia 6 de abril de 2016, cassou o diploma do prefeito de Bocaina, Nivardo Silvino de Sousa (PTB).
- Foto: DivulgaçãoNivardo Silvino
O ex-gestor, que foi eleito vice-prefeito e assumiu o cargo em março deste ano com a morte do titular, José Luís de Barros, é acusado pelo Ministério Público Eleitoral de captação ilícita de sufrágios, a popular compra de votos.
O desembargador Joaquim Dias de Santana Filho determinou ainda no dia 19 de agosto, que fosse encaminhada ao juiz da 93ª Zona Eleitoral, cópia do Acórdão e da decisão da corte sobre os Embargos de Declaração. Isso para que fossem adotadas as providências pertinentes visando o efetivo cumprimento do que fora decidido pelos juízes do TRE-PI.
A decisão do TRE-PI de cassar o mandato de Nivardo Silvino de Sousa ainda cabe recurso junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mas, não terá efeito suspensivo. Com o afastamento do prefeito cassado, assumiu interinamente o comando do município de Bocaina o presidente da Câmara de Vereadores, José Airton Cipriano (PSB). A posse foi na manhã da última segunda-feira, 21.
Caso o TSE mantenha a decisão do TRE-PI, a Câmara Municipal de Bocaina elegerá de forma indireta um novo prefeito. Este ficará no cargo até o dia 31 de dezembro de 2016.
Entenda o caso
Acusado de abuso do poder econômico e da captação ilícita de sufrágio, a popular compra de votos, o prefeito de Bocaina Nivardo Silvino de Sousa (PTB), teve o mandato cassado no dia 16 de abril. A decisão foi do juiz da 93ª Zona Eleitoral do Piauí, Sérgio Luís Carvalho Fortes.
Nivardo recorreu da decisão junto ao Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI), mas este decidiu em sessão do dia 11 de julho, manter a sentença do Juiz da 93ª Zona Eleitoral do Piauí, Sérgio Luís Carvalho Fortes. Com a negativa dos Embargos Declaratórios, o prefeito cassado foi afastado do cargo, assumindo interinamente o presidente da Câmara, José Airton Cipriano.
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