A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado julgou como irregulares as contas de gestão da Prefeitura de Queimada Nova, referente ao Fundeb no exercício financeiro de 2013, e condenou o prefeito do município, Celso Nunes Amorim a pagar multa no valor de R$ 2.990,00. A decisão é do dia 9 de agosto.
A decisão dos desembargadores aconteceu de forma unânime, de acordo com o voto do relator do processo e com o parecer do Ministério Público de Contas. Entre as irregularidades apontadas estão o não envio de peças componentes da prestação de contas, ausência de licitação, fragmentação de despesas e falta de transparência na documentação complementar.
Além do relator da ação, o conselheiro Jaylson Fabianh Lopes Campelo, também participaram do julgamento os conselheiros Kleber Dantas Eulálio e Olavo Rebêlo de Carvalho Filho e a representante do Ministério Público de Contas, a procuradora Raissa Maria Rezende de Deus Barbosa.
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