A juíza da Vara Única da Comarca de Altos, Andrea Parente Lobão Vera, concedeu mandado de segurança e determinou que a Prefeitura Municipal de Pau D’Arco que tem como gestor o prefeito Milton Passos, homologue e publique, no prazo de 10 dias, no Diário Oficial o ato administrativo de Homologação do resultado final do Concurso Público realizado pela Prefeitura. A decisão é do dia 4 de junho e foi publicada no Diário Oficial do Tribunal de Justiça desta terça-feira (09).
Denise Cavalcante Costa ingressou com a ação, em novembro de 2015, alegando que o Município de Pau D’Arco estaria cometendo abuso de poder por omissão por não homologar o resultado do concurso público. Ela afirmou que a prefeitura estariam sendo realizadas contratações temporárias para o cargo de motorista, cargo para o qual Denise foi aprovada em primeiro lugar, o que demonstra que está havendo prevalência de contratações sem concurso em detrimento dos aprovados. Na ação, Denise pediu que o concurso seja homologado e que ela seja nomeada ao cargo pra o qual foi aprovada.
A juíza aceitou os pedidos de Denise e determinou que o prefeito homologue o resultado do concurso e nomeie a impetrante ao cargo para o qual foi aprovada no prazo de 10 dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 500, 00 por dia de atraso.
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