Está pautado para o dia 09 de agosto, o julgamento da apelação interposta pelo ex-prefeito de Picos e pré-candidato Gil Marques de Medeiros, conhecido “Gil Paraibano”, contra a sentença dada pela juíza Maria da Conceição Gonçalves Portela, da 1ª Vara da Comarca de Picos, nos autos da ação civil por improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público. O julgamento de Gil Paraibano ocorrerá antes do prazo final para registro de candidaturas e caso o Tribunal de Justiça não dê provimento a apelação Gil Paraibano estará inelegível.
Gil Paraibano foi condenado em 26 de agosto de 2014 a suspensão dos direitos políticos por três anos, devolução do dinheiro gasto na confecção de calendários e cartões natalinos utilizados como promoção pessoal e proibição de contratar com o poder público por 03 (três) anos.
- Foto: José Maria Barros/GP1Gil Paraibano (PP). será homologado candidato a prefeito de Picos
A apelação tramita na 1ª Câmara Especializada Cível e tem como relator o desembargador Fernando Carvalho Mendes.
Entenda o caso
Gil Paraibano, quando prefeito, mandou confeccionar 2.000 (dois mil) calendários – ano 2009 e 1.400 (um mil e quatrocentos) cartões natalinos. Os calendários serviram para fazer propaganda das obras do então prefeito que incluiu a sua foto e o nome em propaganda institucional.
Parecer do Ministério Público Superior
O procurador de Justiça, Antônio de Pádua Ferreira Linhares, em parecer datado de 28 de outubro de 2015, opinou pelo conhecimento e improvimento da apelação.
“A má-fé (dolo), no presente caso, é evidente, já que o ato do agente político tem nítida intenção de autopromoção, o que desvirtua do interesse público”, afirma o procurador.
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