A ministra Nancy Andrighi, corregedora do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), determinou ontem (20), o afastamento de Lysia Bucar do Cartório do 2º Ofício de Notas e Registro de Imóveis de Teresina, o conhecido Naila Bucar. A decisão é referente a um pedido de providência requerido pela Corregedoria Geral da Justiça do TJ. Na decisão, a ministra determina ainda a continuidade dos trabalhos da interventora nomeada pela CGJ-PI, Rayone Queiroz Costa Lobo.
- Foto: Reprodução/FacebookLysia Bucar
Na última terça-feira (19), o desembargador Francisco Paes Landim, deferiu liminar que restabeleceu Lysia Bucar Lopes na função de tabeliã interina. No entanto, o corregedor-geral de justiça, Ricardo Gentil Eulálio, afirmou que a decisão só teria validade se fosse confirmada pelo pleno do TJ.
Segundo entendimento da ministra Nancy Andrighi, Lysia Bucar descumpriu o Provimento 45/2015, da Corregedoria Nacional de Justiça, uma vez que o Relatório da Comissão de Transição de Acervo, apresentado pela Corregedoria Geral de Justiça, comprova a falta de arquivamento na sede da serventia dos livros obrigatórios (Livro Diário Auxiliar de Receitas e Despesas, Livro Caixa e Livro de Depósito Prévio). Para a ministra, tal falta é “motivo determinante para o afastamento de qualquer interino”.
“Os livros obrigatórios contribuem para o acompanhamento e a fiscalização das serventias extrajudiciais pelo Poder Judiciário, e sua falta de depósito na serventia, bem como a falta de apresentação pela Sra. Lysia Bucar Lopes de Sousa à equipe da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Piauí são irregularidades inadmissíveis”, argumenta a ministra Andrighi em sua decisão.
Segundo o juiz auxiliar da CGJ-PI, Julio Cesar Garcez, tais livros foram entregues à Corregedoria apenas em 15 de junho, após decisão do juiz titular da 1ª Vara Criminal da comarca de Teresina, Carlos Hamilton Bezerra Lima, em Ação Cautelar de Sequestro de Bens e Busca e Apreensão contra Lysia Bucar e os ex-tabeliães substitutos da serventia.
“Isso não retira a falta grave e a consequente quebra de confiança. Os livros deveriam estar, obrigatoriamente, arquivados para que fosse possível a sua fiscalização”, acrescenta.
Provimento 45/2015, do CNJ
O Provimento citado consolida as normas relativas à manutenção e escrituração dos livros Diário Auxiliar, Visitas e Correições e Controle de Depósito Prévio pelos titulares de delegações e responsáveis interinos do serviço extrajudicial de notas e registros públicos, e dá outras providências.
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