A promotora Karine Araruna Xavier, em portaria de nº 02/2016 do dia 30 de novembro, expediu recomendação ao prefeito de Monsenhor Hipólito, Francisco Anísio de Sousa, para que ele não realize Processo Seletivo Simplificado do Edital de nº 25 publicado em 17 de novembro, determinando que seja então anulado esse edital, pois estaria eivado de vícios insanáveis.
Para a sua recomendação, a promotora explica que somente a análise curricular dos candidatos para contratação temporária como critério seletivo configura afronta à Constituição Federal, pois não observa a exigência de seleção por critérios objetivos e impessoais.
- Foto: Lucas Dias/GP1Ministério Público
Ela ainda afirma que inexiste referência no edital, de lei que específica que regularmente o processo seletivo simplificado para contratação de servidores temporários e que o “referido edital não aceita inscrições realizadas pela internet, limitando-se a acolher apenas inscrições feitas pelo candidato ou via sedex, no prazo exíguo de sete dias corridos, restringindo, deste modo, a concorrência”.
“Fica advertido que a presente Recomendação considera seu destinatário como pessoalmente ciente da situação ora exposta, e nesses termos, passível de responsabilização por quaisquer eventos futuros imputáveis, a sua omissão quanto às providências solicitadas, podendo esta implicar no manejo de todas as medidas administrativas e ações judiciais cabíveis”, explicou a promotora.
Ver todos os comentários | 0 |