O prefeito de Capitão de Campos, Moisés Barbosa, foi condenado pelo Tribunal de Contas do Estado a devolver R$ 397.242,60 (trezentos e noventa e sete mil, duzentos e quarenta e dois reais e sessenta centavos) aos cofres públicos. As contas de gestão do prefeito referentes ao ano de 2012 também foram reprovadas de acordo com a decisão foi publicada no Diário Oficial do TCE nesta quarta-feira (23).
Entre as irregularidades apontadas pela inspeção do TCE, está a dívida do município em relação às contribuições previdenciárias dos servidores no período de janeiro a junho de 2012, que totalizam débitos de R$ 198.621,30. Os conselhos julgaram que o prefeito “deixou de cumprir obrigação imposta aos entes federativos pela Lei Federal nº 9.717/1998 que é o recolhimento integral das contribuições previdenciárias devidas (Parte Patronal) ao respectivo RPPS”.
- Foto: Lucas Dias/GP1Tribunal de Contas do Piauí
Em decisão unânime, os conselheiros concordaram com a imputação de débito de R$ 198.621,30 ao prefeito Moisés Augusto Leal Barbosa, por dano causado ao erário, além de multa no mesmo valor, penalidades que somam R$ 397.242,60, valor que deve ser atualizado.
Também foram apontados vícios nos processos licitatórios feito pela prefeitura no mesmo ano, como fragmentação de despesas e contratos com valores superiores ao previsto. Cita-se no relatório, processo licitatório para aquisição de fardamento escolar no valor de R$ 68.000,00; aquisição de combustíveis para a Secretaria Municipal de Administração no valor de R$ 200.000,00, entre outros, que levaram à reprovação das contas de gestão.
Outro lado
Procurado pelo GP1, o prefeito Moisés Barbosa não foi localizado para comentar o caso.
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