O juiz Édison Rogério Leitão Rodrigues, da 6ª Vara Cível da Comarca de Teresina, resolveu condenar o banco Panamericano a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil após incluir indevidamente o nome de um cliente no cadastro do SERASA. A decisão é desta quarta-feira, 26 de outubro.
De acordo com o cliente, Antônio Martins de Sousa, a inscrição no programa de proteção ao crédito se deu por uma dívida no valor de R$ 101,62 (cento e um reais e sessenta e dois centavos), relativo à última parcela do pagamento de empréstimo feito junto ao banco. O cliente afirma que pagou a parcela, através de desconto em folha de pagamento, mesmo assim banco continuou a cobrança até que efetuou a inscrição no Serasa.
- Foto: AcríticaBanco Panamericano
Antônio Martins enviou à Justiça a cópia do contracheque referente ao mês da parcela, como forma de comprovar a quitação do débito. Intimado, o banco Panamericano afirmou que houve inadimplência por parte do cliente, mas não apresentou provas.
Diante dos fatos, o juiz decidiu declarar a inexistência do débito de R$ 101,62 em nome do cliente e determinou que o banco cancele a inscrição no SERASA, no prazo de 10 dias, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada a 10 dias-multa, além do pagamento do valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), a título de compensação pelos danos morais, com juros de mora, de 1% ao mês, a partir da citação inicial, e atualização monetária.
Ver todos os comentários | 0 |