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Rafael Fonteles cria duas gratificações para os policiais militares do Piauí

Conforme consta na lei, os valores ainda serão definidos através de um novo ato público do governador.

O governador Rafael Fonteles (PT) sancionou lei que cria duas gratificações aos policiais militares do Piauí: a de Desempenho Operacional (GDO) e a de Desempenho Especial (GDE). A lei consta da edição do Diário Oficial do Estado dessa quinta-feira (26).

Clique aqui e confira a lei na íntegra


No caso da Gratificação de Desempenho Operacional (GDO), o Estado a concederá aos policiais militares em atividade, caso a unidade atinja as metas estabelecidas e obedeça às condições ainda a serem estabelecidas em regulamento.

Foto: Alef Leão/GP1Governador Rafael Fonteles promove novos Policiais Militares em Teresina
Governador Rafael Fonteles institui gratificações à Polícia Militar do Piauí; valores ainda serão definidos

Já a Gratificação de Desempenho Especial (GDE) será concedida aos policias que desempenhem atividades de natureza especial, desde que obedecidas as condições a serem estabelecidas em regulamentação futura.

Os valores de ambas as gratificações serão estabelecidos em outro ato público do governador, ainda a ser publicado. Além disso, não decorrerá descontos previdenciários de nenhuma delas, tampouco serão vinculadas ao vencimento ou remuneração dos PMs.

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