O governador Rafael Fonteles (PT) sancionou lei que cria duas gratificações aos policiais militares do Piauí: a de Desempenho Operacional (GDO) e a de Desempenho Especial (GDE). A lei consta da edição do Diário Oficial do Estado dessa quinta-feira (26).
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No caso da Gratificação de Desempenho Operacional (GDO), o Estado a concederá aos policiais militares em atividade, caso a unidade atinja as metas estabelecidas e obedeça às condições ainda a serem estabelecidas em regulamento.
Já a Gratificação de Desempenho Especial (GDE) será concedida aos policias que desempenhem atividades de natureza especial, desde que obedecidas as condições a serem estabelecidas em regulamentação futura.
Os valores de ambas as gratificações serão estabelecidos em outro ato público do governador, ainda a ser publicado. Além disso, não decorrerá descontos previdenciários de nenhuma delas, tampouco serão vinculadas ao vencimento ou remuneração dos PMs.
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