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Santa Rosa do Piauí - Piauí

Tribunal de Contas aplica multa ao prefeito Edgar Castelo Branco

Os conselheiros decidiram pela procedência parcial da denúncia, com a aplicação de multa.

  • Foto: Silvana Fonseca Prefeito Edgar Castelo Branco Prefeito Edgar Castelo Branco

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) julgou parcialmente procedente denúncia contra o prefeito de Santa Rosa do Piauí, Edgar Castelo Branco, e determinou a aplicação de multa. A denúncia foi feita pelo vereador Joab Ferreira, que acusou o prefeito de nepotismo.

Entre os fatos denunciados, o vereador informou que Nadir Pereira Castelo Branco, viúva do ex-prefeito Joaquim Castelo Branco, recebe pensão vitalícia paga pelo erário municipal, e que tal benefício foi instituído pela Lei Municipal nº 09/199, que seria inconstitucional. Além disso, Joab explica que o prefeito e o vice-prefeito receberam o pagamento de 13º de maneira ilegal, tendo em vista a ausência de previsão legal específica. Outro ponto da denúncia é que a ex-prefeita, Telma Tenório Pinheiro, estaria acumulando os cargos de professora da rede estadual de ensino e Secretária Municipal de Educação. De acordo com o denunciante, os irmãos do prefeito, Ediran Castelo Branco e a Marluce Castelo Branco ocupam cargos na administração municipal, caracterizando o nepotismo.


Os conselheiros decidiram então pela procedência parcial da denúncia, com a aplicação de multa no valor de 1.000 UFR-PI ao prefeito Edgar Castelo Branco. Foi determinado que ele tire imediatamente os seus irmãos Ediran e Marluce dos cargos em comissão, além disso deve tomar todas as medidas cabíveis para adequar a situação de Telma Tenório, em relação a acumulação dos cargos.

Também determinou que o prefeito promova a instauração de processo administrativo disciplinar contra Nadir Pereira Castelo Branco e Telma Tenório Pinheiro “com o fito de apurar a legalidade dos valores pagos, nos termos da legislação acima transcrita, o qual será realizado em rito sumário, não ultrapassando o prazo de 30 dias, devendo ser encaminhado ao TCE cópia de todo o processo administrativo, no prazo de 60 dias contados de sua instauração, sob pena de aplicação de multa e repercussão negativa no julgamento das contas”, determinaram os conselheiros na decisão.

Em relação ao pagamento de 13º salário ao prefeito e vice-prefeito, os conselheiros decidiram não acompanhar o pedido do Ministério Público de Contas, sobre devolver os valores recebidos, devendo, contudo, Edgar Castelo Branco, comprovar se há previsão em Lei Municipal para a percepção das referidas verbas pelos agentes políticos, sob pena de suspensão do pagamento e instauração de procedimento administrativo para apuração da percepção de valores indevidos. A decisão é do dia 5 de outubro.

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