Por unanimidade, o plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ratificou a liminar que determinou novamente o afastamento imediato da tabeliã Lysia Bucar do exercício da interinidade do Cartório do 2º Ofício de Notas e Registro de Imóveis em Teresina. A decisão foi tomada na terça-feira (18), na 31ª sessão extraordinária do CNJ.
A decisão liminar ratificada foi dada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro João Otávio de Noronha, no dia 06 de outubro, motivada pela informação da Corregedoria-Geral de Justiça do Piauí de que Lysia Bucar é ré em ação penal que investiga prática de crime de peculato.
- Foto: Reprodução/FacebookLysia Bucar
No mês de agosto, o Ministério Público do Estado do Piauí apresentou denúncia contra a ex-tabeliã, seus dois irmãos e ex-tabeliães substitutos, Antônio Lisboa e Ronaldo Bucar, por peculato e formação de quadrilha. Eles são acusados de desviar mais de R$ 27 milhões do poder público. Segundo dados encontrados nos livros contáveis do Cartório do 2º Ofício, os investigados teriam se apropriado de mais de 11 milhões de reais de depósitos prévios.
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