Os vereadores da Câmara Municipal de Conceição do Canindé aprovaram lei de nº 001/2016, que fixa o subsídio dos parlamentares para a legislatura de 2017 a 2020. A medida tem sido tomada por muitas Câmaras antes que os vereadores eleitos assumam o mandato.
De acordo com a lei, o vereador receberá em parcela única um subsídio de R$ 6 mil, já o presidente da Câmara receberá uma parcela maior, no valor de R$ 9 mil. Na lei, eles afirmam que foi considerada a inflação acumulada nos últimos anos e a previsão da receita da próxima legislatura.
Nesse subsídio fica vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou qualquer espécie renumerada. O valor fixado obedece o limite de 5% da receita do município, como determina a Constituição Federal.
Apesar de ficar estabelecido esse valor, ele só será pago mediante a confirmação do repasse por parte da prefeitura de Conceição do Canindé, do duodécimo para o ano de 2017. Esse repasse por parte do prefeito tem que acontecer até o dia 20 de cada mês. A lei foi publicada no Diário Oficial dos Municípios desta terça-feira (18) e os efeitos financeiros entram em vigor em janeiro do próximo ano.
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