O juízo da 3ª Vara da Justiça Federal no Piauí condenou o ex-prefeito de Barras Francisco Marques da Silva, pela prática de improbidade administrativa cometida durante seu mandato. Ele foi deverá pagar multa civil no valor de R$ 20 mil, destinados ao Tesouro do município de Barras e teve os direitos políticos suspensos pelo prazo de 3 anos. A decisão do juiz Adonias Ribeiro de Carvalho Neto é do dia 12 de setembro.
De acordo com a ação, movida pelo procurador da República Marco Aurélio Adão, o ex-prefeito deixou de responder, oportunamente, a várias requisições de informações solicitadas pelo Ministério Público Federal, que faziam parte de procedimentos administrativos instaurados pelo órgão.
Em defesa prévia, Francisco Marques alegou que o atraso narrado na denúncia não é suficiente para a aplicação da sanção de improbidade administrativa.
O juiz Adonias Ribeiro de Carvalho Neto analisou os autos e afastou as alegações do ex-prefeito, afirmando que “o caso não trata de um mero atraso referente a apenas um procedimento administrativo. Ao contrário, o réu deixou de manifestar em mais de três P.As [Procedimentos Administrativos] abertos no âmbito do MPF”.
Cabe recurso contra a decisão.
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