O Tribunal Regional do Trabalho (TRT), por meio do juiz Adriano Craveiro Neves, concedeu uma liminar, no último dia 13, onde determina a suspensão imediata da licitação de subconcessão dos serviços de água e esgoto de Teresina, que engloba a Agespisa.
A decisão favorece a ação coletiva feita pelo Sindicato dos Engenheiros (Senge) e do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Urbanas do Piauí (Sintepi). Os sindicalistas alegam que caso ocorra a subconcessão, acontecerão também prejuízos para a população e que a substituição das atividades-fim da Agespisa por uma empresa privada - como prevê o projeto de subconcessão - é ilegal. Além disso, a lei municipal que autorizou o processo no saneamento básico da capital implicará na supressão total ou parcial das funções dos empregados, ferindo o disposto no art. 468 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).
"As justiças estadual, federal e agora do trabalho determinaram a suspensão da subconcessão. O governo deveria se unir aos trabalhadores da Agespisa e aos sindicatos e adotar uma medida de recuperação da empresa, mas parece não ser do seu interesse. Estamos no meio das discussões de um acordo coletivo de trabalho, e o Sindicato dos Engenheiros propôs uma ação de recuperação da empresa, colocando de lado a subconcessão, mas o presidente da Agespisa não se manifesta favorável à proposta. Esperamos que a justiça se sobressaia e esse projeto maldoso para os profissionais e a população em geral, e seja enterrado", criticou o Presidente do Sindicato dos Engenheiros, Florentino Filho.
Outras decisões
É a terceira vez que a Justiça decide suspender o ato de delegação de serviço público da Agespisa. As outras decisões foram deferidas pelos juízes estadual Aderson Nogueira e federal Adonias Carvalho Neto. O Governo do Estado e a Prefeitura de Teresina deverão ter conhecimento da decisão judicial ainda nesta semana.
O primeiro considerou ilegítimo que apenas Teresina faça tal autorização ao Estado sem consultar os municípios que compõem a microrregião e a Região Integrada de Desenvolvimento da Grande Teresina. Por outro lado, o juiz federal atendeu a um pedido da construtora Jole, por já ter ganho uma licitação do Governo do Estado para prestar serviços de saneamento e esgotamento na zona Sudeste. E a nova licitação (subconcessão) englobaria toda Teresina, inclusive a área já licitada.
Imagem: Lucas Dias/GP1Agespisa
Segundo a decisão do juiz do trabalho, a subconcessão representa a terceirização das atividades-fim da Agespisa e o descumprimento da decisão implicará em multa de R$ 500 mil ao órgão, valor que também foi estipulado, caso os gestores da empresa decidam por qualquer meio terceirizar suas atividades-fim.A decisão favorece a ação coletiva feita pelo Sindicato dos Engenheiros (Senge) e do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Urbanas do Piauí (Sintepi). Os sindicalistas alegam que caso ocorra a subconcessão, acontecerão também prejuízos para a população e que a substituição das atividades-fim da Agespisa por uma empresa privada - como prevê o projeto de subconcessão - é ilegal. Além disso, a lei municipal que autorizou o processo no saneamento básico da capital implicará na supressão total ou parcial das funções dos empregados, ferindo o disposto no art. 468 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).
"As justiças estadual, federal e agora do trabalho determinaram a suspensão da subconcessão. O governo deveria se unir aos trabalhadores da Agespisa e aos sindicatos e adotar uma medida de recuperação da empresa, mas parece não ser do seu interesse. Estamos no meio das discussões de um acordo coletivo de trabalho, e o Sindicato dos Engenheiros propôs uma ação de recuperação da empresa, colocando de lado a subconcessão, mas o presidente da Agespisa não se manifesta favorável à proposta. Esperamos que a justiça se sobressaia e esse projeto maldoso para os profissionais e a população em geral, e seja enterrado", criticou o Presidente do Sindicato dos Engenheiros, Florentino Filho.
Imagem: Bárbara Rodrigues/GP1Florentino Filho
Outras decisões
É a terceira vez que a Justiça decide suspender o ato de delegação de serviço público da Agespisa. As outras decisões foram deferidas pelos juízes estadual Aderson Nogueira e federal Adonias Carvalho Neto. O Governo do Estado e a Prefeitura de Teresina deverão ter conhecimento da decisão judicial ainda nesta semana.
O primeiro considerou ilegítimo que apenas Teresina faça tal autorização ao Estado sem consultar os municípios que compõem a microrregião e a Região Integrada de Desenvolvimento da Grande Teresina. Por outro lado, o juiz federal atendeu a um pedido da construtora Jole, por já ter ganho uma licitação do Governo do Estado para prestar serviços de saneamento e esgotamento na zona Sudeste. E a nova licitação (subconcessão) englobaria toda Teresina, inclusive a área já licitada.
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