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Tribunal de Justiça do Piauí continua pagando salário a juiz morto em maio de 2013

O recebimento indevido dos proventos do juiz, caracteriza o crime de estelionato, tipificado no art. 171 , § 3º , do Código Penal e a devolução do total recebido.

O Tribunal de Justiça do Piauí voltou a cumprir a Resolução n°151 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que determina a publicação na internet das “remunerações, diárias, indenizações e quaisquer outras verbas pagas aos membros da magistratura e aos servidores a qualquer título, colaboradores e colaboradores eventuais ou deles descontadas, com identificação nominal do beneficiário e da unidade na qual efetivamente presta os seus serviços”. O link (clique aqui) já está disponível para consultas.

No detalhamento, chama a atenção o pagamento de valores a Mário dos Reis Maia, juiz inativo, falecido em maio de 2013. Após a morte, os proventos foram pagos integralmente em junho e julho de 2013, interrompido em agosto e retomado em outubro/2013, sendo que desde então o valor pago é de R$ 1.284,78 (um mil duzentos e oitenta e quatro reais e setenta e oito centavos).

Clique aqui e confira o pagamento feito ao juiz em janeiro de 2015

Clique aqui e confira o pagamento feito ao juiz em fevereiro de 2015


O recebimento indevido dos proventos do juiz inativo, caracteriza o crime de estelionato, tipificado no art. 171 , § 3º , do Código Penal e a devolução do total recebido.

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