O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) reprovou, por unanimidade, as contas do Diretório Estadual do Partido Democrático Trabalhista (PDT) referente ao exercício financeiro de 2016. O julgamento aconteceu, nesta quarta-feira (14), e o relator foi o juiz federal Daniel Santos Rocha Sobral.
De acordo com o parecer técnico conclusivo da Coordenadoria de Controle Interno do TRE-PI (COCIN) foram constatadas as seguintes irregularidades na prestação de contas da agremiação: Depósito de valores na conta bancária destinada à movimentação de recursos do fundo partidário, mas não oriundos dessa fonte; Ausência de documentos referentes às despesas identificadas no extrato bancário; Aplicação de recursos oriundos do fundo partidário para a criação ou manutenção de programas de promoção e difusão da participação política das mulheres em valor aquém do previsto na Res. TSE nº 23.464/2015.
Foras constatadas ainda ausência de transferência do saldo não aplicado na promoção e difusão da participação política das mulheres para a conta destinada a esse fim; Ausência de criação de conta bancária específica para movimentação de recursos oriundos do fundo partidário para a criação ou manutenção de programas de promoção e difusão da participação política das mulheres; e divergência entre os valores relativos às despesas constantes do extrato bancário da conta “outros recursos” em comparação com aqueles apresentados no demonstrativo de receitas e gastos.
O TRE determinou ainda a devolução do valor de R$ 24.634,50 apontado como irregular que deverá ser descontado das cotas do Fundo Partidário pelo período de 06 meses cujo destino será a conta única do Tesouro Nacional.
Por fim, a agremiação deverá empregar, no exercício de 2019, o saldo remanescente do valor não destinado à criação ou manutenção de programas de promoção e difusão da participação política das mulheres (R$ 10.600,00), sob pena de acréscimo de 12,5%, além de pagar multa de R$ 1.231,72
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