A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça vai julgar no próximo dia 27 o mérito do agravo de instrumento impetrado pelo ex-prefeito de Gilbués, Euvaldo Carlos Rocha da Cunha, contra a decisão que determinou a indisponibilidade dos bens móveis e imóveis nos autos da ação civil por improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público.
O relator do recurso é o desembargador José James Gomes Pereira.
Entenda o caso
O ex-prefeito teve decretada a indisponibilidade dos bens pelo juiz Carlos Marcello Sales Campos, em 20 de junho de 2013.
O magistrado afirma que tomou a decisão diante da documentação apresentada através do inquérito civil associado aos fatos narrados e da gravidade da situação, “em decorrência das irregularidades apontadas e demais vícios no manejo da coisa pública”.
Em 25 de fevereiro de 2014, o desembargador Jose James Gomes Pereira concedeu liminar deferindo o pedido de efeito suspensivo até o julgamento do mérito.
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